68 Resultado da pesquisa contrato de consigna - data - 27/12/2024
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2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 521 atividade de construção com finalidade lucrativa, isto é, atividade pagamento das verbas postuladas, não pagas pela empregadora da fim, e, portanto, deve se responsabilizar solidariamente pelo reclamante, face a prescrição do artigo 455 da CLT. pagamento das verbas trabalhista. Apesar de a segunda reclamada contestar o período indicado na Pugna pela reforma da se
1639/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015 1229 d877b8d - Pág. 4), o que demonstra que esta não acompanhava o horário de almoço da reclamante. Ademais, no extrato bancário juntado pela reclamante (ID Num. 3847784 - Pág. 1), verifica-se o recebimento Assim, o conjunto probatório não autoriza o reconhecimento da na mesma data, em 06/10/2011, de “proventos” no valor de supressão do intervalo intrajornada.
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 20582 pedido de horas extraordinárias, e; (iii) determinou a integração do reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da adicional de periculosidade na base de cálculo da sobrejornada, CLT, no importe de 1 (um) salário nominal, uma vez que as verbas resta certo que esse pleito foi englobado por aquele. rescisórias não foram quitadas no prazo est
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2782 Assim, as normas convencionadas não integram o contrato de Consigna-se expressamente que não houve violação aos trabalho e que possuem prazo de vigência. dispositivos legais apontados no apelo. Dessa forma, considerando que o benefício deixou de ser pago em razão de nova norma coletiva que não mais o previu, não se pode falar em alteração contratual lesiva
1777/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 92 Esclarece que fora contratado por um programa do governo na documentos juntados (controles de ponto e contracheques), época e que, mesmo assim, na forma do art. 402 e seguintes da além de depoimentos da parte autora, preposta e de uma CLT, tem direito a percepção do salário mínimo. Consigna que testemunha em audiência (Id. 2da9fad, de 01/07/2015). tem direito, a
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 431 secundária", mas não uma lotação originária do contrato de Consigna-se que a conclusão apresentada teve como fundamento, trabalho, no qual se teve deu em Salvador/BA, durante o Curso de exclusivamente, o depoimento da Reclamante Ingrid Costa, que foi Formação obrigatório. equivocadamente interpretado, na audiência de instrução realizada no dia 27.07.2017
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 13809 À elevada consideração de V.Exa. A contribuição previdenciária cota parte do autor será deduzida de São Bernardo do Campo, 01 de setembro de 2022. seu crédito e posteriormente será transferida ao órgão arrecadador, KAREN JULIE NG BALDI assim como o recolhimento fiscal, caso incidente. Servidor Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 180 como prequestionado este. Inteligência do Enunciado 297" (OJ 118 da SDI-1, do TST). "In casu", verifico que o v. acórdão não incorreu nos vícios apontados, porquanto nele constou claramente os motivos de fato e MÉRITO de direito que levaram esta Relatora a declarar inválidos os acordos de prorrogação de jornada colacionados aos autos, tanto que constou expressam
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 13811 - Juros FGTS…………………………..…R$ 3.648,49 c) Depósito recursal: - Multa 40% FGTS…….……………….R$ 2.177,89 Data:23/01/2012 - Juros Multa 40% FGTS…………….R$ 3.294,94 Depositante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE - Contribuição previdenciária + SAT (cota reclamada)......R$ VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 6.631,94 Valor: R$ 2.559,