10.002 Resultado da pesquisa constitucional da irredutibilidade - data - 01/01/2025
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Processos encontrados
A redução do valor do auxílio-invalidez sem a compensação na forma de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - configura violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Foi por esse motivo que a Medida Provisória nº 2.215/2001 determinou o pagamento de VPNI quando de sua aplicação resultar redução de remuneração, proventos ou pensões (art. 29). Nessa seara, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que a Portaria nº 931 do Ministério da Def
A redução do valor do auxílio-invalidez sem a compensação na forma de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - configura violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Foi por esse motivo que a Medida Provisória nº 2.215/2001 determinou o pagamento de VPNI quando de sua aplicação resultar redução de remuneração, proventos ou pensões (art. 29). Nessa seara, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que a Portaria nº 931 do Ministério da Def
"Art. 29. Constatada a redução de remuneração, de proventos ou de pensões, decorrente da aplicação desta Medida Provisória, o valor da diferença será pago a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sendo absorvido por ocasião de futuros reajustes." Tal previsão legal atende ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, que dever ser observado mesmo na hipótese de alteração do regime jurídico. Assim sendo, é manifestamente ilegal a redução do qu
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Sob esses aspectos, é legítima a conclusão de que houve afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto no art. Recurso da parte 7º, VI, o que autoriza o reconhecimento de nulidade da alteração contratual lesiva e o deferimento das diferenças da gratificação pelo exercício das fun�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 3217 DO MÉRITO Tenho por deferir os pedidos da autora. Assim o faço com supedâneo ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, conforme inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a violaç¿o da garantia da irredutibilidade de vencimentos pressup¿e a reduç¿o direta dos salários funcionais pela diminuiç¿o pura e simples do valor nominal do total da remunera�
seus vencimentos. Configurou-se, portanto, violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos, vide o artigo 37, XV, da Constituição Federal de 1988. Em decorrência disso, não há dúvidas de que se deve aplicar o disposto no artigo 29 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, isto é, os valores pagos a menor entre fevereiro de 2001 e abril de 2004 e entre agosto - ao contrário do que consta na r. sentença, como bem observou o ora apelante - e de
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria José Dias Galvão, inconformada com a r. decisão exarada à f. 123/124 dos autos da demanda de rito ordinário 2007.61.18.000132-9 proposta em face da União. A agravante, segundo consta dos autos, é beneficiária de auxílio-invalidez, recebido em razão do falecimento de seu marido, com direito a complementação do benefício sob título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria José Dias Galvão, inconformada com a r. decisão exarada à f. 123/124 dos autos da demanda de rito ordinário 2007.61.18.000132-9 proposta em face da União. A agravante, segundo consta dos autos, é beneficiária de auxílio-invalidez, recebido em razão do falecimento de seu marido, com direito a complementação do benefício sob título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região professores, mediante remuneração mais próxima de patamares dignos, e melhorar, por vias transversas, a qualidade do ensino público nacional. Por fim, não subsiste a argumentação recursal no sentido de que a parte autora não é detentora de direito adquirido a regime jurídico, porquanto tal assertiva não pode constituir óbice à observação do princípio constituc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5497770.84.2018.8.09.0000 Nesse sentido, esta Corte assim já decidiu: Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Revisional de enquadramento do subsídio incorporado à aposentadoria. Estabilidade financeira. Lei Estadual nº 17.257/2011. Direito adquirido a regime jurídico de cálculo de remuneração anterior. Impossibilidade. Ausência de vi