8.480 Resultado da pesquisa companhia sul paulista - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
em intensidade de 87,9 dB(A) de 16/03/2015 a 30/09/2015 e de 86,1 dB(A) de 01/10/2015 a 15/04/2016 (data do PPP).A sua atividade era de Fiscalizador de peças em todos os níveis na cadeia produtiva nas áreas de estampagem com prensas mecânicas/Fiscalizador de peças em todos os níveis na cadeia produtiva.Até 05/03/1997, o limite de tolerância para o agente nocivo ruído era de 80 dB(A). De 06/03/1997 a 18/11/2003, era de 90dB(A). E, a partir de 19/11/2003, de 85 dB(A).Como acima já visto,
Trata-se de ação proposta por RUBENS BELIZARIO, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, que tem por objeto a concessão do benefício de aposentadoria especial, alternativamente, por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de atividades sujeitas a condições especiais nos períodos de 25/06/1987 a 01/05/1990, 31/05/1990 a 05/07/1990, 09/07/1990 a 14/07/1992, 18/08/1992 a 07/01/1993, 05/05/1993 a 20/05/1997, 03/03/1998 a 05/05/1998, 01/06/1998 a 15/01/2
tempo de serviço para a concessão do benefício de acordo com o período reconhecido nos autos, vinculado aos termos da coisa julgada. - Remessa oficial não conhecida. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo provido. (TRF-3, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2291843 / SP, 0010886-60.2013.4.03.6183, Des. Fed. Rel. GILBERTO JORDAN, Nona Turma, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/04/2018) (Grifamos)Assim, o período em que o autor esteve em gozo de auxílio-doença, deve apenas ser comp
nocividade, deve-se optar pelo reconhecimento da especialidade; (iii) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites de tolerância, a utilização do EPI não afasta a nocividade do agente. - Sublinhe-se o fato de que o campo EPI Eficaz (S/N) constante no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é preenchido pelo empregador considerando-se, tão somente, se houve ou não atenuação dos fatores de risco, consoante determinam as respectivas instruções de preenchim
nº. 9.032/95. Todavia, em que pese a revogação do referido parágrafo pela MP 1.663-10, de 28 de maio de 1998, o art. 70, 2º do Decreto nº 3.048/99, deixou claro que o tempo de serviço prestado sob condições especiais, poderá ser convertido em tempo de atividade comum, independentemente da época trabalhada, mantendo-se, assim, a possibilidade de conversão originalmente prevista.Ademais, o E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região já pacificou o entendimento de que não prevalece
nº. 9.032/95. Todavia, em que pese a revogação do referido parágrafo pela MP 1.663-10, de 28 de maio de 1998, o art. 70, 2º do Decreto nº 3.048/99, deixou claro que o tempo de serviço prestado sob condições especiais, poderá ser convertido em tempo de atividade comum, independentemente da época trabalhada, mantendo-se, assim, a possibilidade de conversão originalmente prevista.Ademais, o E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região já pacificou o entendimento de que não prevalece
deferimento do benefício de aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91. (...) (TRF-5. APELREEX 200884000039150, DJE: 09/12/2009). E ainda: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. GUARDA SANITARISTA E ELETRICISTA. USO DE EPI. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. FATOR DE CONVERSÃO. AVERBAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL. (...)
nº. 9.032/95. Todavia, em que pese a revogação do referido parágrafo pela MP 1.663-10, de 28 de maio de 1998, o art. 70, 2º do Decreto nº 3.048/99, deixou claro que o tempo de serviço prestado sob condições especiais, poderá ser convertido em tempo de atividade comum, independentemente da época trabalhada, mantendo-se, assim, a possibilidade de conversão originalmente prevista.Ademais, o E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região já pacificou o entendimento de que não prevalece