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Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 20040110550627 CARLOS ALBERTO RODRIGUES BORGES 20070110853852 SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR CAIO OSóRIO MEIRELLES RODOLPHO ZAMBROTTI GOMES NIVALDO ALVES DE BRITO 20060110226816 20060110536759 20070110440679 20080110757717 20060110695447 20050110205717 HERMENEGILDO FERNANDES GONCALVES TEMPERTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA INISIO ROBERTO SAGGIORO CARLOS JOSé ELIAS JúNIOR BB BAN
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 779 2.352,19 Annel Hospitalar Com.de Equipamentos 1.002,00 1.002,00 Antonio C P Campos Adv Associados S/C 38.723,13 38.723,13 Antonio Celso Mucci Clin. Medica Ltda. 2.175,20 2.175,20 Ao Imperador Das Maquinas Ltda. 38,60 38,60 Apa - Assunção Pediatras Associados S/A 20.694,11 20.694,11 APAE Assoc. Paes E Amigos Excep. Scs 14.598,00 14.598,00 Ar S
Edição nº 198/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de outubro de 2011 imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Em face do disposto no art. 19 do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nos autos, exceto quanto à certidão de créd
Edição nº 181/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de novembro de 2008 ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO." (20060310176126ACJ, Acórdão nº 273636, Relª: Lucimeire Maria da Silva, j. em 08.05.07, DJU de 12.06.07, p. 134).Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no inciso I do artigo 269 do CPC para declarar a inexistência do débito de R$ 1.011,50 (mil e onze reais e cinqüenta centavos), relativo ao empréstimo realizado em nome do autor junto ao banco réu;
Edição nº 198/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de outubro de 2010 Sentenca Nº 83088-4/10 - Revisional - A: JOSE IVANILSON SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 285-A e 269, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas do proc
Edição nº 108/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2011 Promova a Secretaria as anotações, registros e comunicações necessárias acerca desta fase processual.. Em conformidade com a Portaria n.º 01/2006 deste Juízo, intimo a parte sucumbente/requerido a promover o pagamento da condenação, que deverá ocorrer no prazo de 15 dias a partir desta intimação, após o qual incidirá multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC.Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2011 às 16h39
Edição nº 109/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de junho de 2011 Nº 72835-9/02 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEUS SONHOS. Adv(s).: DF00788A - Lucio Jaimes Acosta, DF04181E - Bruno Leandro A. do Vale. R: EVILASIO DE JESUS ARAUJO. Adv(s).: DF005865 - Evilasio Yehoshua Orenstein de Araujo Cohen. Certifico e dou fé que os autos retornaram do Tribunal de Justiça.Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Promova a Secretaria as anotações,
Edição nº 42/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2012 e dou fé, que nesta data junto a estes autos a petição do(a)(s) Exequente DIMENSAO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDAa fls. 143/144 . O endereço indicado a fls. já foi diligenciado pelo Oficial de Justiça (fls. ). Observe-se que a manifestação da parte não desconstitui a fé pública da certidão do Oficial de Justiça. Por determinação judicial comprove a parte interessada que a(o)(s) Requerida(o
Edição nº 225/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2012 REQUERENTE(s) intimado(a,s) a RECOLHER as CUSTAS FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado da sentença. FICA(m), ainda, INTIMADA(s) sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa, ficando as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tab
Edição nº 2/2008 Brasília - DF, Terça-feira, 04 de Março de 2008 mediante traslado a ser providenciado pela própria parte.Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias.Publique-se, Registre-se e Intimem-se.Brasília10 de janeiro de 2008 às 14h06.. ATO DE MERO EXPEDIENTE Nº 91804-0/07 - Indenizacao - A: LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: SINPOL DF SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRIT