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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 696 cesso, hei por bem de, através de Sentença, determinar a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. V Salvador(BA), 22 de julho de 2022. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito ADV: MIZAEL AQUINO RAMOS (OAB
TJSP 25/04/2022 - Pág. 1248 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3491 1248 B. Franco de Godoi - Advs: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/ SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Arnaldo de Almeida Dotoli Junior (OAB: 172299/SP) - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Alessandra Rugai Bastos (OAB: 139133/SP) - Pateo do
TJSP 04/08/2022 - Pág. 1438 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3562 1438 1031 do Código Civil. Foi, ainda, determinada a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para as necessárias averbações (fls. 113/117 dos autos de origem). IV. Não houve apresentação de contraminuta, nem oposição ao julgamento virtual (fls. 51). V. Tendo sido proferida sentença e consolida
TJSP 10/03/2022 - Pág. 1487 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3463 1487 Federal e artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil. Ou seja, prestigia-se, com absoluto respeito ao contraditório e sem ferir a segurança jurídica, uma decisão judicial justa e efetiva. Em segundo lugar, porque houve relevante introdução na lei nº 11.101/05, por meio da lei nº 14.112/2020, acrescentando-se o artigo 18