10.002 Resultado da pesquisa cláusula vigésima quarta - data - 30/12/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3265 2. Do Mérito. O embargante suscita que o acórdão recorrido foi omisso no pedido de apreciação da aplicação da multa prevista na cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho. De fato, a embargante suscitou a referida matéria sem que o Vistos, etc. acórdão embargado tenha se manifestado sobre a mesma, devendo ser enfrentada neste momento. Embar
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Conhece-se dos embargos de declaração, porque preenchidos todos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. 2. Do Mérito. MÉRITO O embargante suscita que o acórdão recorrido foi omisso no pedido de apreciação da aplicação da multa prevista na cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho. De fato, a embargante suscitou a referida matér
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 42 assim como razões finais (certidões de id´s 39cead3 e be073a8). O autor apresentou razões finais (id 36ec9cc), ratificando na íntegra DA ANULAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA os termos da inicial. O autor alega que a cláusula vigésima quarta condiciona a Dispensada nova manifestação do Ministério Público do Trabalho, estabilidade provisória da empregada ge
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 127 A Súmula 15 do TST, da mesma forma, não faz essa distinção. funcionários. Assim, deve a empresa aceitar qualquer atestado apresentado pelo §5° Fica garantido aos trabalhadores o direito de oposição ao empregado e emitido por profissional da medicina ou odontologia, desconto acima mencionado, o que deverá ser manifestado, de independentemente da origem do prof
1944/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 462 recurso ordinário para declarar que o marco final para aplicação da multa da cláusula vigésima quarta da CCT é a data do término da validade do instrumento. Ao acréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 1.000,00, com custas processuais elevadas em R$ 20,00. FUNDAMENTAÇÃO: Da correta aplicação da multa convencional. Insurge-se o recorrente contra a limita�
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1153 Quanto ao ponto omisso, a embargante postulou na peça recursal, assim como na petição inicial, in verbis: Isso posto, conhece-se dos embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes provimento e, sanando a omissão, condenar a embargada ao reflexos das horas extras in itinere, do período não "Pelo exposto, merece também aqui reforma o r. julgado "a quo", abar
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Preliminar que se rejeita. 3069 dias a contar da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho para os empregados que possuem a condição Do mérito. supracitada, registrar a respectiva comprovação, por escrito, junto ao órgão de Recursos Humanos da empresa. Em atenção à lógica processual, inverto a ordem de análise dos recursos. No caso concreto, resta inco
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 38 Assim como alegado pelo autor, considero que referida cláusula impõe restrições que exacerbam os contornos da legislação em vigor, ou seja, traz exigência não prevista no ordenamento jurídico ao vincular a apresentação de atestado médico oficial ou expedido por profissional credenciado pela empresa e estabelecer a Admite-se a presente ação, porque adequada, sub
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 1149 ACT 2011-2012, Cláusula Vigésima Quarta - Id. fb9fff6, ACT 20102011, Cláusula Vigésima Quinta - Id. 101e2d4), aviso prévio e FGTS + multa de 40%. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes parcial provimento e,
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 133 deferida, exceto quanto à cláusula vigésima quarta do acordo coletivo 2016/2017. Acórdão Item de recurso ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM ADMITIR A PRESENTE AÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ANULATÓR