3.569 Resultado da pesquisa cesar jose de lima - data - 23/02/2025
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Turma, D.E. 28/11/2016).Em arremate, a prévia vistoria do imóvel realizada pela instituição financeira teve por finalidade constatar a idoneidade do bem dado em garantia, não configurando na assunção de nenhuma obrigação pela solidez da edificação, ainda que, reconhecidamente, não tenha apurado a existência de alterações significativas da área construída.Percebe-se, dessa forma, que os vícios de construção não estão cobertos pela apólice do Seguro Habitacional do Sistema F
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 727 506 sofrer seqüestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos para saldar os precatórios. Não tendo havido a efetivação do pedido com o seqüestro do numerário, o crédito está sujeito às disposições referidas, inexistindo, no caso, situação jurídica consolidada ou ofensa a ato jurídico perfeit
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 816 288 Nº 994.08.002367-8 (0162812.0/9-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Massa Falida de Resegue Industriia e Comercio S/A - Requerido: Prefeitura Municipal de Bariri - Processo nº 994.08.002367-8 Vistos. O § 15, do art. 2º da EC 62/2009, dispôs que os precatórios parcelados na forma do art. 33 ou do art. 78 do Ato das Dis
Ciência a parte autora acerca da manifestação da CEF de fls.175/186 em que noticia haver reativado o contrato e realizado o depósito dos honorários de sucumbência no valor de R$ 786,99. Havendo concordância com o valor depositado, expeça-se alvará de levantamento em favor do patrono habilitado. Outrossim, considerando-se o notório movimento paredista da categoria dos bancários, defiro a CEF o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apropriar-se dos valores do FGTS do autor conforme
FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GOBBO ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - MASSA FALIDA Considerando disposto no artigo 1010, parágrafo 3º, do CPC, que prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação dos apelados para apresentar contrarrazões, no prazo legal (CPC, art. 1010, parágrafo 1º, do CPC). Havendo questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o apela
0000416-08.2012.403.6117 - GRAEL & GRAEL LTDA ME X LUCIANA DE CASSIA SENEDA GRAEL X MARIA EMILIA MONTEIRO GRAEL X WILSON GRAEL X FLAVIO HENRIQUE GRAEL(SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Cuida-se de fase de liquidação de sentença, deflagrada pelos autores, tendente à apuração de valores decorrentes de revisão de contrato de empréstimo/financiamento a pessoa jurídica.Nomeado perito contábil para realização dos trabalho
Intime-se o beneficiário para que promova a retirada do alvará de levantamento, observando o prazo de validade de 60 dias, contados da data da expedição.Comprovado o levantamento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 0000424-82.2012.403.6117 - MIGUEL JUNIOR RIBEIRO(SP171225 - JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) Intimem-se as partes acerca do retorno destes autos.Saliente-se que eve
Intime-se o beneficiário para que promova a retirada do alvará de levantamento, observando o prazo de validade de 60 dias, contados da data da expedição.Comprovado o levantamento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 0000424-82.2012.403.6117 - MIGUEL JUNIOR RIBEIRO(SP171225 - JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) Intimem-se as partes acerca do retorno destes autos.Saliente-se que eve
0000416-08.2012.403.6117 - GRAEL & GRAEL LTDA ME X LUCIANA DE CASSIA SENEDA GRAEL X MARIA EMILIA MONTEIRO GRAEL X WILSON GRAEL X FLAVIO HENRIQUE GRAEL(SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Cuida-se de fase de liquidação de sentença, deflagrada pelos autores, tendente à apuração de valores decorrentes de revisão de contrato de empréstimo/financiamento a pessoa jurídica.Nomeado perito contábil para realização dos trabalho
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU 1ª VARA DE JAÚ Dr. Guilherme Andrade Lucci Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Substituto Expediente Nº 10351 PROCEDIMENTO COMUM 0002259-81.2007.403.6117 (2007.61.17.002259-2) - ANTONIO CARLOS PINTO(SP199327 - CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA) Intimem-se as partes acerca do retorno destes autos.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 0001093-96.2016.403.611