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Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2670 1545 de fumaça de direito. Centro a análise, pois, nele. Extrai-se dos autos que o autor participou de concurso público para ingresso no cargo de Soldado PM 2ª Classe, conforme edital DP-005/321/2014, obtendo êxito nas provas escritas, de condicionamento físico e exames de saúde, contudo, ao realizar os exames da quar
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2597 1735 a sua máxima eficácia e plena vigência, por militar em favor das leis a presunção de sua legitimidade e constitucionalidade enquanto não afastada do mundo jurídico pelo órgão judiciário competente. Negar efeito ao §3º do art. 277 do CTB, antes do pronunciamento do STF na ADI 4.103-7/DF, usurpa competência do
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2466 3697 aplicação das sanções previstas no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro. Da ementa desse precedente constou o seguinte: “1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro
Edição nº 134/2010 Brasília - DF, terça-feira, 20 de julho de 2010 deste Juízo, fica o Requerido CEPEL CENTRO DE PESQUISAS DE ELETRICIDADE intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no art. 614, II, do CPC. Transcorrido o prazo supra, sem manifesta
Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 que o condutor pudesse recusar-se, sem as penalidades cabíveis, a submeter seu veículo a inspeção veicular ou a apresentar às autoridades de trânsito e seus agentes os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação da regularidade documental prescrita pela legislação. 17. A interpretação de uma norma há de ser feita para g
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1281 compatíveis com a política pública estabelecida pela norma. 11. Ao contrário do sustentado pelo acórdão recorrido, a sanção do art. 277,§ 3º, do CTB dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova. A infração aqui reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no art. 165,
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1289 seu comportamento. Se a política legislativa de segurança no trânsito é no sentido de prevenir os riscos da embriaguez ao volante mediante fiscalização que permita identificar condutores que estejam dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, deve a lei prever con
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2868 1551 art. 277, § 3º, do CTB dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova. A infração aqui reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no art. 165, mas a de recusa em se submeter aos procedimentos do caput do art. 277, de natureza instrumental e formal, consumada com o mero comportamento contr
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2854 2440 DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA RESPEITADA. SÚMULA 301/STJ. PREVISÃO DE EFEITOS LEGAIS CONTRÁRIOS A QUEM SE RECUSA A SE SUBMETER A PROVA TÉCNICA. TEMA NÃO EXCLUSIVO DO CTB E SUMULADO PELO STJ. INFRAÇÃO COMETIDA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS. ATI
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2897 1612 como já mencionado. De certo, na esfera penal, tal garantia individual deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado, e daí se extrai o porquê do artigo 277, § 3º prever punição administrativa ao condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos legais para se aferir o estado etílico ou não do a