6.741 Resultado da pesquisa carlos ricardo toniolo - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
0001894-09.2016.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6312004800 AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (SP263953 - MARCELO ALBERTIN DELANDREA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos em sentença. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxí
SENTENÇA EM EMBARGOS - 3 0001393-55.2016.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2017/6312009583 AUTOR: REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (SP244942 - FERNANDA GADIANI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos em sentença. O INSS opôs embargo de declaração diante da sentença prolatada, alegando a ocorrência de litispendência. Decido. Assiste razão à parte embargante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de
0006239-84.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301143041 RECORRENTE: JOSE SEVERINO TORRES (SP168579 - ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO E BALBINO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 - CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados E
exercidas no interior de câmara frigorífica, com exposição ao frio, na vigência da Lei 9.032/95” (PEDILEF 5006995-93.2014.4.04.7213, Rel. Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE, Decisão em 19/04/2018). Desse modo, deve ser reconhecida a especialidade do labor, ainda que a exposição ao frio seja intermitente, mas desde que desempenhada no interior de câmara frigorífica, ainda que não seja durante toda a jornada de trabalho, diante do risco de dano à saúde do traba
0002203-25.2019.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6312006132 AUTOR: CAROLINA BONALDI DA SILVA SEISDEDOS (SP263960 - MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA, SP108154 - DIJALMA COSTA, SP346903 - CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos em sentença. CAROLINA BONALDI DA SILVA SEISDEDOS, representada por Cesar Torres Seisdedos, ambos com qualificação nos auto
0000063-28.2013.403.6312 - HELIO TONDA JUNIOR(SP224516 - ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HELIO TONDA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos da Portaria de delegação de atos processuais nº 05/2016, deste Juízo, fica a exequente intimada para manifestação sobre a juntada de fls. 380/381, no prazo de 5 (cinco) dias. Expediente Nº 4387 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001435-50.2015.403.6115 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1572 - RONALDO
Tendo em vista a presença de menor no polo ativo, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. 0000769-69.2017.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6312007163 AUTOR: VERA LUCIA ANTONIO ALVES (SP108154 - DIJALMA COSTA, SP346903 - CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA, SP263960 - MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vi
Tendo em vista a presença de menor no polo ativo, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. 0000769-69.2017.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6312007163 AUTOR: VERA LUCIA ANTONIO ALVES (SP108154 - DIJALMA COSTA, SP346903 - CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA, SP263960 - MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664 - JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vi
Com o advento do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003, foi alterado o Decreto 3.048/99, que passou a considerar agente nocivo a exposição a ruído superior a 85 dB. Resumindo: até 05/03/97, o nível de ruído a ser considerado é o acima de 80 dB; de 06/03/97 a 18/11/03, deve ser considerado o ruído acima de 90 dB e, a partir de 19/11/03, deve ser considerado o ruído acima de 85 dB. RUÍDO - EPI Tratando-se de atividade com exposição a ruído, cabe esclarecer que, com relação à uti