71 Resultado da pesquisa caixa economica federalreu - data - 18/01/2025
Página 1 de 8
Processos encontrados
Deverá o corréu IESP juntar aos autos, cópia da ata da última assembleia para eleição da presidência e diretoria, para comprovar os poderes do Presidente em exercício José Fernando Pinto da Costa, para outorgar procuração em nome do Instituto, no prazo de 10 dias. Após, se em termos, remetam-se os autos à SEDI, para substituição do nome da corré UNIESP, para IESP. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 13.09.2017, às 15 horas. Int. Expediente Nº
Deverá o corréu IESP juntar aos autos, cópia da ata da última assembleia para eleição da presidência e diretoria, para comprovar os poderes do Presidente em exercício José Fernando Pinto da Costa, para outorgar procuração em nome do Instituto, no prazo de 10 dias. Após, se em termos, remetam-se os autos à SEDI, para substituição do nome da corré UNIESP, para IESP. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 13.09.2017, às 15 horas. Int. Expediente Nº
22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º 0013174-65.2015.403.6100PROCEDIMENTO COMUMAUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALREU: PRISCILA BUENODECISÃOConvertido em diligência Converto o feito em diligência para que a petição apresentada pela Caixa Econômica Federal, às fls. 72/73, seja ratificada por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e com poderes expressos para requerer a extinção do feito em virtude do acordo noticiado. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO
22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º 0013174-65.2015.403.6100PROCEDIMENTO COMUMAUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALREU: PRISCILA BUENODECISÃOConvertido em diligência Converto o feito em diligência para que a petição apresentada pela Caixa Econômica Federal, às fls. 72/73, seja ratificada por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e com poderes expressos para requerer a extinção do feito em virtude do acordo noticiado. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO
0023595-80.2016.403.6100 - ISRAEL BARBOSA DE BRITO X ALICIA MARIA SOUZA BRITO(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP267078 - CAMILA GRAVATO IGUTI) Junte a CEF, cópia integral do processo administrativo realizado, em midia eletronica, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, manifeste-se a CEF, ora ré, sem tem interesse na realização de autidência de conciliação.Int. 0025437-95.2016.403.6100 - GALVAO ENGENHARIA
0023595-80.2016.403.6100 - ISRAEL BARBOSA DE BRITO X ALICIA MARIA SOUZA BRITO(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP267078 - CAMILA GRAVATO IGUTI) Junte a CEF, cópia integral do processo administrativo realizado, em midia eletronica, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, manifeste-se a CEF, ora ré, sem tem interesse na realização de autidência de conciliação.Int. 0025437-95.2016.403.6100 - GALVAO ENGENHARIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 36 00960 Processo: 0000899-74.2016.815.0541 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: KELVENY KAUE ADELINO DOS SANTOS ADVOGADO: 022372PB MARCELLA PIMENTEL DE LAVOR LINS. REPRESENTANTE LEGAL: SONALY ADELINO DUARTE ADVOGADO: 022372PB MARCELLA PIMENTEL DE LAVOR LINS. REU: JOSENILDO BEZERRA DOS SANTOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
TIPO B22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAUTOS N.º 0020171-98.2014.403.6100AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EDGAR PEREIRA CAETANOReg. n.º: ________ / 2017SENTENÇATrata-se de ação monitória promovida por Caixa Econômica Federal, para cobrança de contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção (CONSTRUCARD), sob o nº 0257160000122783, assinado em 26 de abril de 2013.Devidamente citada (fl. 108), a parte ré não e
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal MONITORIA 0005957-34.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP109310 - ISABEL MARTINEZ VAL PANTELEICIUC) X TUBARAO AZUL COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME TIPO B22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAUTOS Nº: 0005957-34.2016.403.6100MONITORIAAUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSREU: TUBARAO AZUL COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MERegistro nº ________ / 2018SENTENÇATrata-se de Aç
TIPO C22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOAUTOS Nº: 0025891-12.2015.403.6100MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALREU: ANAMARIA SOBRAL GUIMARAESRegistro nº ________ / 2018SENTENÇATrata-se de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença, quando a autora informou que as partes transigiram e, dessa forma, requereu a extinção da presente demanda, nos termos do art. 485, VI do CPC (fl. 107). Assim, como não remanesce à parte autora interesse no prosseguimento da presente ação, D