69 Resultado da pesquisa câmara cível. distribui - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2551 146 “Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” No sentido desse entendimento, o Novel Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao disciplinar a matéria em seu art. 98, caput, e seu
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2551 158 Novel Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao disciplinar a matéria em seu art. 98, caput, e seu § 3º, prevê, verbis: “Art. 98. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 306 ensinam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “... O protocolo do primeiro recurso no tribunal - a data do protocolo é a data do registro ( art. 929, CPC) - torna prevento o respectivo relator para o futuro recurso proveniente do mesmo processo ou em processo conexo. A regra estende-se à fase de execução. O pri
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 311 Direito Processual Civil e os Feitos Pendentes - Rio de janeiro - Forense - 1974 - pág. 18). No mesmo sentido, Humberto Theodoro Júnior, verbis: “... A competência, também, é de imediata observância. O recurso pendente perante um órgão que perdeu a respectiva competência terá que ser encaminhado àquele que se torn
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2299 135 processo ou em processo conexo. A regra estende-se à fase de execução. O primeiro caso consagra a regra comum a diversos regimentos internos, sendo prática consolidada, aceita pela doutrina e pelos tribunais, e agora generalizada. O segundo ( prevenção para o recurso proveniente de processo conexo) é uma novidade importan
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2551 158 Novel Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao disciplinar a matéria em seu art. 98, caput, e seu § 3º, prevê, verbis: “Art. 98. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2509 109 imediata observância. O recurso pendente perante um órgão que perdeu a respectiva competência terá que ser encaminhado àquele que se tornou competente perante o novo código ...” (= Curso de Direito Processual Civil - Vol. III - 47ª ed. - Rio de Janeiro - Forense - 2015 - pág. 1164). Não diverge desse entendimento a
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 284 § 3º, CPC) (...) Quando houver prevenção, a causa nova deve ser encaminhada ao relator prevento, sendo-lhe distribuída por dependência. ...” ( = Curso de Direito Processual Civil - Vol. 3 - ed. Jus Podivm - 13ª ed. - Salvador - 2016 - págs. 37/38). Em síntese:- reconhecida e inquestionavelmente é a distribuição q
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2516 306 ensinam Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “... O protocolo do primeiro recurso no tribunal - a data do protocolo é a data do registro ( art. 929, CPC) - torna prevento o respectivo relator para o futuro recurso proveniente do mesmo processo ou em processo conexo. A regra estende-se à fase de execução. O pri
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2509 109 imediata observância. O recurso pendente perante um órgão que perdeu a respectiva competência terá que ser encaminhado àquele que se tornou competente perante o novo código ...” (= Curso de Direito Processual Civil - Vol. III - 47ª ed. - Rio de Janeiro - Forense - 2015 - pág. 1164). Não diverge desse entendimento a