2.367 Resultado da pesquisa bruna fernanda alvarenga reis. - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Nº 2008.01.1.025340-5 - Revisional - A: ALMIRA ARLETE CAVALCANTE LIMA. Adv(s).: DF024875 - Bruna Fernanda Alvarenga Reis, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos �
Edição nº 106/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2012 80/94. Ilegitimidade Passiva A segunda ré se perfilha na cadeia de prestação de serviços que resultou da contratação concertada com a primeira ré, não sendo lícito que se exima da responsabilidade solidária erigida no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor pela falta de repasse dos pagamentos por parte da empresa responsável pela intermediação dos serviços, não send
Edição nº 91/2011 Brasília - DF, terça-feira, 17 de maio de 2011 honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.P.R.I.Brasília/DF, 12 de maio de 2011.GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REISJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. Nº 196402-9/09 - Declaratoria - A: RAYMUNDO RUBENS COUTINHO FILHO. Adv(s).: DF027840 - Rafael Raimundo Teixeira Pimentel, DF029230 - Euler de Oliveira Alves de Souza Filho. R: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA D
Edição nº 10/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009 Nº 72796-0/05 - Declaratoria - A: CDL RJ CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO. Adv(s).: DF06373E - Paulo Roberto de Jesus Silva. R: CNDL CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS SPC BRASIL. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. ...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 269, I do CPC.Em face do princípio da causalidade, condeno a r
Edição nº 87/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de maio de 2009 dias, sobre o alegado pagamento, comunicando à ASS Hospital do Coração o depósito feito nos autos.Com a resposta, intime-se o autor a se manifestar sobre fls. 276 e seguintes.Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2009 às 17h20.. Nº 135386-2/07 - Embargos A Execucao - A: NARLA YOUSSEF BADAWI GARCIA. Adv(s).: DF022629 - Marco Antonio da Cruz Borba. R: CASA AMSTERDAM JOIAS LTDA EPP. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povo
Edição nº 36/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011 Nº 87958-6/2000 - Monitoria - A: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS CAVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. R: PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO. Adv(s).: DF001212 - Tania Machado da Silva, Sem Informacao de Advogado. Defiro as diligências de fl. 153.Anote-se fl. 155.Reencape-se.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 18h09.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito . DIVERSOS Nº 65714-5/99 - Exec
Edição nº 14/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 autora juntou aos autos memórias de cálculo às fls. 58/59, 72 e 84, propondo a liquidação pelo rito do art. 475-B do CPC, mas o réu não foi intimado a se manifestar sobre elas, não há como homologar os cálculos da parte autora.Assim, antes de decidir sobre a necessidade ou não da liquidação por arbitramento, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias: a) diga se concorda com o rito proposto pela
Edição nº 48/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de março de 2010 Nº 61111-3/07 - Acao de Conhecimento - A: MARCO AURELIO BRANDAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. , com o acréscimo de juros e correção monetária, a inversão do ônus da prova para determinar ao réu a exibição dos extratos da movimentação bancária da conta poupança em questão.A inicial veio instruída com
Edição nº 190/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 da Corregedoria acerca do pagamento das custas processuais: "Art. 128. Findo o processo, serão os autos remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte sucumbente para pagamento em quinze dias. § 1º Do mandado de intimação para pagamento das custas finais constará a informação sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interes
Edição nº 84/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de julho de 2008 juros remuneratórios e/ou moratórios e custos administrativos.3) Determino ao réu que proceda ao recálculo dos valores do financiamento, em procedimento de liquidação de sentença, com a revisão decorrente desta sentença, para que se apure o débito remanescente.4) No que pertine à mora, considero que o autor se encontra nesta condição, considerando que não efetuou outros depósitos além do de fl. 37 para caucion