4.653 Resultado da pesquisa bruna ariez cavalcante - data - 02/02/2025
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Processos encontrados
Todavia, consoante o § 2º do art. 42 da Lei de Benefícios, “a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”. A carência exigida para a concessão desses benefícios é de 12 contribuições mensais, por força do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.213/91. Nos termos do art