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Processos encontrados
prevaleceu na Primeira Seção desta Corte por ocasião do julgamento dos EREsps 291.257/SC, 399.497/SC e 425.709/SC. 4. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ.(RESP 200900188256, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/07/2009 ..DTPB:.)Por fim, registro que a compensação deverá ser realizada após o trânsito em julgado, de acordo com o artigo 170-A, do Código Tributário
Expediente Nº 5446 MANDADO DE SEGURANCA 0003073-76.2009.403.6100 (2009.61.00.003073-2) - IVAN SARTORI FILHO(SP143250 - RICARDO OLIVEIRA GODOI E SP246222 - ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA) X DELEGADO CHEFE DA ARRECADACAO TRIBUTARIA SECRETARIA RECEITA FEDERAL SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Folhas 263: 1. Expeça-se ofício de conversão em renda em favor da União Federa l como requerido pela parte impetrante, conquanto a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) forneça o
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, facultando-se ao exequente a apresentação da execução do
0023582-18.2015.403.6100 - EDUARDO RAMOS CUSTODIO CORREA(SP270042 - HAMIR DE FREITAS NADUR) X COMANDANTE DA 2REGIAO MILITAR - SP Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDUARDO RAMOS CUSTODIO CORREA em face do COMANDANTE DA 2ª REGIAO MILITAR pelo qual o impetrante objetiva a concessão de medida liminar que determine à autoridade coatora que deixe de praticar qualquer ato que implique na incorporação do Impetrante às Forças Armadas até decisão final da presente impetração.Em s�
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, facultando-se ao exequente a apresentação da execução do
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, alegando haver na sentença erro material, omissão e contradição, ante o indeferimento da produção da prova pericial e a condenação relativa à aplicação da capitalização mensal de juros.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração nos casos em que a sentença apresentar erro material ou obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto s
0014799-81.2008.403.6100 (2008.61.00.014799-0) - PRO SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR(SP125253 - JOSENIR TEIXEIRA E SP232091 - JULIANA LISBOA LIMA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ante o trânsito em julgado
0005485-67.2015.403.6100 - WELDER DA SILVA MARCAL(SP162591 - EDUARDO NOVAES SANTOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA - SP Vistos em sentença. WELDER DA SILVA MARÇAL, devidamente qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que declare a inconstitucionalidade e ilegalidade da incid�