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Processos encontrados
Edição nº 128/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de julho de 2009 Nº 1632-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADRIANA SIQUEIRA SOUSA. Adv(s).: DF015433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. R: OK AUTOMOVEIS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF023683 - DAYANNE FERREIRA VIANA. R: ESPOLIO DE LINO MARTINS PINTO. Adv(s).: (.). R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). SENTENCA - Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.Sem custas e s
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1739 294 JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 267, III, CPC. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento de documentos originais e/ou autenticados, mediante traslado e petição indicando as peças. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos com a devida “baixa” na Distribuição.
Edição nº 124/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de julho de 2010 inicial que os benefícios prometidos pela ré não foram cumpridos, como por exemplo o crédito decorrente do sistema pula-pula. Em contestação a requerida esclareceu que quando a autora assinou contrato inserindo-o na promoção pula-pula, ficou ciente da necessidade de estar adimplente com a Brasil Telecom GSM até a data de vencimento das faturas, item 2.4, para fazer jus à promoção. A autora voltou em réplica par
Edição nº 38/2008 Brasília - DF, terça-feira, 29 de abril de 2008 Nº 37574-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: MARCILIO MALAQUIAS CORREIA. Adv(s).: DF016213 - Edson Brito Costa. R: BRASIL TELECOM GSM - BRT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência de Conciliacao designada para dia 02/07/2008 às 16h00m.Segue Sentença em 3 laudas.Brasília - DF, quinta-feira, 17/04/2008 às 13h59. SENTENÇA - Dispensado o relatório com fulcro no art. 38, caput da Lei 9.099/95. Trata-se de a�
Edição nº 29/2008 Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2008 que fixo em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20 § 3º do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado e expirado o prazo para cumprimento voluntário aguarde-se por trinta dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 13h32.. Nº 10376-8/06 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA DO LIVRAMENTO BERNARDINO DA COSTA. A
TJDFT 19/04/2016 - Pág. 1059 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de abril de 2016 Nº 2011.01.1.219846-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WILTON DA CONCEICAO GUIMARAES. Adv(s).: DF029243 - Leonardo Jose da Silva. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Não se subsumindo a postura processual às hipóteses descritas no artigo 80 do NCPC, não há que se falar em inflição das penas cominadas à litigância de má-fé à parte executada, razão pela qual INDEFIRO
Edição nº 152/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2012 contraproposta, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a ré manifestar acerca da peça de fls. 262/263, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença com fixação de honorários advocatícios e novas custas e no mesmo prazo para a autora retirar cópia desta decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 03/08/2012 às 15h46. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Edição nº 155/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2011 havendo outros requerimentos, intime-se o réu quanto ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 5 de agosto de 2011 às 13h45. Tiago Fontes Moretto , Juiz de Direito Substituto . Nº 45440-4/09 - Cobranca - A: CLAUDIO NASCIMENTO RAMOS. Adv(s).: RJ119837 - Paulo Roberto Pacheco de Aquino. R: UNI
Edição nº 223/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Nº 2006.01.1.124944-6 - Reparacao de Danos - A: ANA PAULA FANTIN. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. R: BRASIL TELECOM GSM SA. Adv(s).: DF01287A - Nubia da Silva Ferreira de Medeiros, DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF11409E Mauricio Pereira. Compulsando os autos, verifica-se que a antecipação da tutela jurisdicional vindicada em sede de inicial foi deferida nos termos d
Edição nº 123/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 1 de julho de 2011 Nº 12232-4/11 - Procedimento Sumarissimo - A: MARIA DE LOURDES LAURINDO MARTINS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM GSM/ASP. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de reparação pelos danos morais que foram causados, devendo incidir sobre este valor c