3.081 Resultado da pesquisa benedito celso courbassier dantas - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3153 1742 Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso - Manifeste-se à parte autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line” retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de justiça, no valor de R$
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 2390 ativos financeiros, desde já, vez que houve o recolhimento da taxa devida, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, proceda-se à pesquisa no sistema InfoJud e sendo juntada DIRPF ou DIRPJ da parte executada, proceda-se ao necessário para assegurar o sigilo dos autos. Com
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 2126 a apresentação dos documentos necessários, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estila. Observe-se. 2- Com a juntada da guia e respectivo comprovante de recolhimento, CUMPRA-SE o ato deprecado, observando-se o contido no Comunicado CG nº 155/20
Fl. 113: Defiro o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) à fl. 110.Considerando-se a realização das 182ª, 187ª e 192ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, sito na Rua João Guimarães Rosa, 215, Vila Buarque, São Paulo, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e di
Vistos.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de EDNA ALVES DE LIMA SILVA, objetivando o pagamento de valores referentes a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Às fls. 74/75 a exequente requereu a extinção do feito, noticiando transação entre as partes. É o relatório. DECIDO. Ante a transação, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base
Vistos.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de EDNA ALVES DE LIMA SILVA, objetivando o pagamento de valores referentes a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Às fls. 74/75 a exequente requereu a extinção do feito, noticiando transação entre as partes. É o relatório. DECIDO. Ante a transação, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base
Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000125-52.2015.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LORD FIT ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME X ROGERIO ANUNCIACAO PRADO X JEAN NUNES LORENA Vistos.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de LORD FIT ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME e outros, objetivando o pagamento de valores referentes à Cédula de Créd
Fls. 1319/1320: A devolução da carta expedida conforme previsão do art. 254 do Código de Processo Civil, para intimação da confiante Vera Regina Barros Franceschini, citada por hora certa à fl. 1284, não prejudica a validade do ato por tratar-se de mera formalidade. Nesse sentido:EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OCULTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC. MERA
Fls. 1319/1320: A devolução da carta expedida conforme previsão do art. 254 do Código de Processo Civil, para intimação da confiante Vera Regina Barros Franceschini, citada por hora certa à fl. 1284, não prejudica a validade do ato por tratar-se de mera formalidade. Nesse sentido:EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OCULTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC. MERA