2.320 Resultado da pesquisa banco cia itauleasing - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 70/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de abril de 2010 do débito, somente poderá ocorrer quando houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Se, no caso dos autos, o douto magistrado deferiu o depósito da parcelas vincendas nos valores incontroversos, o deferimento do pleito antecipatório é medida que se impõe, para se suspender a inscrição no cadastro de inadimplentes caso ocorra a efetivação dos
TJDFT 30/04/2012 - Pág. 1055 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2012 CPC. Advirto que este Juízo não autorizará nova suspensão do feito e que a solicitação de diligência já analisada nos autos, ou a apresentação de novo substabelecimento (ou outra petição que não atenda a esse comando) ou a indicação de endereço já diligenciado serão considerados como inércia, o que acarretará a extinção do feito, como ora exposto. Caso não localize o endereço para
Edição nº 71/2010 Brasília - DF, terça-feira, 20 de abril de 2010 Nº 50381-9/10 - Declaratoria - A: ANA MARIA SOARES PLACIDO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Em face da declaração de fl. 10 e da ausência de elementos que permitam concluir pela inexistência da presunção que dela decorre, concedo à autora a gratuidade de justiça requerida.2. Emende-se a petição inicial, no prazo
Edição nº 164/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2011 porém, sem o afastamento dos efeitos da mora. Int. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2011 às 17h44. Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito . Nº 153828-5/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: TEREZINHA DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: GEORGINA MARA DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se. Querendo o(s) réu(s) e
Edição nº 239/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Nº 2012.01.1.185090-2 - Revisional - A: IVANILDES PINTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Forte nessas razões, JULGO PARCIALMEMTE PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para DECLARAR nulas as cláusulas do contrato que permitem a cobrança de tarifa por serviços de terceiros (ou Despesa de Promotora de Vend
TJDFT 14/02/2011 - Pág. 1038 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 metade. 4- Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação. 5- Em caso de não pagamento, o prazo do(s) executado(s) para oferecimento de embargos à execução é de quinze dias, contados da data da juntada do mandado de citação, podendo ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 736 do CPC, devendo ser instruído com cópias das peças processuais relevantes (art. 5
Edição nº 183/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2011 abusivas. Não obstante, tais alegações foram realizadas de forma genérica, haja vista que a autora não enumerou e/ou especificou quais seriam as referidas cláusulas abusivas e em que ponto se encontra a ilegalidade constantes no contrato que pretende a revisão. Assim, emende a inicial para indicar quais são as outras cláusulas abusivas que pretende a revisão contratual, especificando-as e en
Edição nº 123/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de julho de 2009 benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". Todavia, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, diz que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE REC
Edição nº 55/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2012 honorários de sucumbência, e que não devem incidir, pois não se trata de honorários da fase de cumprimento de sentença, já que não houve a sua fixação, nem se trata de honorários decorrentes da cláusula vigésima do contrato de fl. 8, pois ela prevê a incidência de honorários no caso de cobrança, mas não fixa o seu percentual, de modo que depende de arbitramento judicial para ser eficaz;
Edição nº 134/2010 Brasília - DF, terça-feira, 20 de julho de 2010 Nº 180364-9/09 - Revisional - A: JAMES SOUSA TRINDADE. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. I -Defiro gratuidade de justiça nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Anote-se na autuação.II -Defiro o depósito das prestações vencidas no valor indicado na petição inicial, visto que o depósito incidental na ação revisional de contrato,