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TJDFT 19/08/2016 - Pág. 1100 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Nº 2016.01.1.076911-2 - Procedimento Comum - A: AULIO ANTONIO DESOUZA MORAIS. Adv(s).: DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria. R: AMARAL E ARAUJO FORMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIA CRISTINA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: DINARI AMARAL COELHO. Adv(s).: (.). Da inteligência do §1º do art. 134 extrai-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídi
EXECUCAO FISCAL 0007167-98.2004.403.6114 (2004.61.14.007167-8) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X TANIA DUDUS(SP111971 - ANTONIO CARLOS BRAGA) Trata-se de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional De Corretores De Imoveis - CRECI 2 Regiao/SP em face de Tania Dudus. É o relatório.Compulsando os autos observo que a executada opôs embargos à execução fiscal, julgados parcialmente procedentes, conforme fls. 123/124-verso.En
1 - Fls. 232/237: aguarde-se.2 - Primeiramente, informe a parte exequente, em 10 dias, se incide a aplicação da Portaria PGFN 396/16 nestes autos. 2.1 - Em caso positivo, ou no silêncio, fica cancelada a penhora de fl. 135 em vista da manifestação de fl. 231, bem como sobreste-se o feito, nos termos do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, remetendo-se os autos e eventuais apensos ao arquivo, por sobrestamento. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, os autos estarão automaticamen
LIMONGI E SP166633 - VIVIANE CRISTINA DE SOUZA LIMONGI E SP174348 - MARINA BUSIN FERNANDES) SentençaVistos etc.Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação do crédito constante das certidões de dívida ativa acostadas à exordial. A executada compareceu aos autos, representada por advogado, para oferecer bem à penhora (fls. 56/63), o qual foi recusado pela exequente que, por sua vez, requereu a penhora de valores por meio do sistema BA
0003587-65.2001.403.6114 (2001.61.14.003587-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X EMS IND/ FARMACEUTICA LTDA(SP184584 - ANALU APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES) Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 392/396 dos autos de nº 00035841320014036114 (piloto), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribui
0009409-80.2006.403.6107 (2006.61.07.009409-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X CHOPPOMPEU CERVEJARIA E GRILL LTDA X RODRIGO BARBOSA GONCALVES DA SILVA X CELSO GONCALVES DA SILVA Fls. 168/169: indefiro, tendo em vista que se trata de diligência já efetivada nos presentes autos.Cumpra a Secretaria o já determinado �
SENTENÇA TIPO CAÇÃO ORDINÁRIAAUTOS N.º 0018629-50.2011.4.03.6100AUTOR: EDINALDO SANTOS DE SOUZARÉUS: MK START UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME, SEVERINO JOSÉ DA SILVA, ENOQUE ELEUTERIO DOS SANTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.SENTENÇATrata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, objetivando a parte autora obter provimento judicial que declare a inexistência do débito protestado, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos morais. Alega ter sido
0009409-80.2006.403.6107 (2006.61.07.009409-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X CHOPPOMPEU CERVEJARIA E GRILL LTDA X RODRIGO BARBOSA GONCALVES DA SILVA X CELSO GONCALVES DA SILVA Fls. 168/169: indefiro, tendo em vista que se trata de diligência já efetivada nos presentes autos.Cumpra a Secretaria o já determinado �
RODRIGO FERRAZ PIMENTA DA CUNHA requer, a fls. 1238 e seguintes, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 133 a 137 do Código de Processo Civil, ao argumento de necessidade de sua aplicação nos casos de responsabilidade tributária (artigos 135 do CTN e 50 do CC); aduz que não exerceu cargo na Zircônia e que deixou o Conselho de Administração da LAEP em junho de 2011, portanto antes de sua alegada dissolução irregular.Intimada a
ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 106/STJ. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo que se falar em omissão. 2. O Tribunal de origem ponderou que o exequente ficou por mais de 10 anos sem se m