203 Resultado da pesquisa assentamento porto velho - data - 09/04/2025
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Processos encontrados
INCRA Vistos, em sentença.1. RelatórioTrata-se de ação de manutenção de posse, com pedido liminar, proposta por SIMÃO BORGES DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, objetivando ser mantido na posse do Lote 67, do Projeto de Assentamento Porto Velho, situado no Município de Presidente Epitácio/SP. Para tanto, sustenta que referido lote originariamente foi destinado para Sr. José Rodrigues de Oliveira, que vendeu o lote para o requerente pela
econômica não lhe permitia exigir do empregador o registro em carteira, ficando ele totalmente desamparado em termos de início ou de prova documental de sua atividade rural.Com a prova oral o Autor complementou o início de prova material por ele trazido.O Autor, em audiência realizada em 14/03/2011, no Juízo Estadual de Presidente Epitácio/SP, declarou:Eu trabalhei na roça a vida inteira, desde a idade de 12 anos. Eu trabalhei na Fazenda Santa Cruz do Cabral como diarista. Na lavoura eu
econômica não lhe permitia exigir do empregador o registro em carteira, ficando ele totalmente desamparado em termos de início ou de prova documental de sua atividade rural.Com a prova oral o Autor complementou o início de prova material por ele trazido.O Autor, em audiência realizada em 14/03/2011, no Juízo Estadual de Presidente Epitácio/SP, declarou:Eu trabalhei na roça a vida inteira, desde a idade de 12 anos. Eu trabalhei na Fazenda Santa Cruz do Cabral como diarista. Na lavoura eu
disponibilizado no Diário Eletrônico. Ante o exposto, defiro à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o prazo de cinco dias para que se manifeste acerca do laudo pericial (fls. 282/305), a contar do término do prazo comum deferido às partes à fl. 317. Int. 0017368-19.2008.403.6112 (2008.61.12.017368-2) - CARLOS DOS SANTOS(SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 PATRICIA SANCHES GARCIA) Tendo em vista a informação da fl. 79, oficie-se à Agê
disponibilizado no Diário Eletrônico. Ante o exposto, defiro à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o prazo de cinco dias para que se manifeste acerca do laudo pericial (fls. 282/305), a contar do término do prazo comum deferido às partes à fl. 317. Int. 0017368-19.2008.403.6112 (2008.61.12.017368-2) - CARLOS DOS SANTOS(SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 PATRICIA SANCHES GARCIA) Tendo em vista a informação da fl. 79, oficie-se à Agê
Revogo o despacho da fl. 108, ficando prejudicado o pedido da fl. 110. Cite-se o INSS. Intime-se. 0001392-93.2013.403.6112 - VALDEMIRA CORREIA DOS SANTOS(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) 1. Depreco ao Juízo da Comarca de Presidente Epitácio/SP, com prazo de sessenta dias, a realização de audiência para oitiva da autora e das testemunhas abaixo indicadas, com as intimações pertinentes e comunicação prévia, a este Ju�
Evento/Serviço: Prestar serviços na Contadoria do JEF de São Vicente nos dias 06 e 07/11/2014, conforme determinação da Portaria nº 0723566/2014. transporte: Ônibus Rodoviário Traslados trabalho/casa até aeroporto/rodoviária: Meios Próprios Traslados aeroporto/rodoviária até local do serviço atividade: Meios Próprios Traslados local do serviço atividade até aeroporto/rodoviária: Meios Próprios Traslados aeroporto/rodoviária até o trabalho/casa: Meios Próprios Total de diár
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2659 239 Retardatária, requerida por Clever Cares Santiago, constando o requerimento de que seja o requerente admitido habilitado, como privilegiado, no quadro geral de credores da falida, com o crédito de R$ 3.860,65. Expediu-se o presente edital para que os interessados requeiram o que for a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias, as
Evento/Serviço: Prestar serviços na Contadoria do JEF de São Vicente nos dias 06 e 07/11/2014, conforme determinação da Portaria nº 0723566/2014. transporte: Ônibus Rodoviário Traslados trabalho/casa até aeroporto/rodoviária: Meios Próprios Traslados aeroporto/rodoviária até local do serviço atividade: Meios Próprios Traslados local do serviço atividade até aeroporto/rodoviária: Meios Próprios Traslados aeroporto/rodoviária até o trabalho/casa: Meios Próprios Total de diár
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em Ação Ordinária, visando compelir o réu a outorgar o título definitivo de propriedade dos lotes por eles ocupados, localizado em assentamento de programa de reforma agrária denominado PA PORTO VELHO, no Município de Presidente Epitácio/SP, vez que estão na posse dos imóveis rurais há mais de dez anos e no contrato inicialmente entabulado pelo INCRA com os autores, este se comprometeu, entre outras, a expedir os títulos de do