579 Resultado da pesquisa apenas pelo delito - data - 19/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2783 129 CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES À ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE DO DESABONO DA VETORIAL RELATIVA AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. SÚMULA Nº 64 DO TJCE. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO DA REFERIDA ATENUANTE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6688 Assim, tendo em vista a decisão absolutória proferida nos autos nº 8002661-26.2021.805.0271 no tocante à imputação da prática dos crimes previstos no art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, art. 12, da Lei nº 10.826/2003 e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 , tendo o requerente sido condenado apenas pelo delito de uso de drogas, previsto noa art. 28 da Lei nº 11.343
12. A condenação com a finalidade de reparação dos danos causados à sociedade deve atender aos parâmetros fixados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, verifica-se da simples leitura da exordial acusatória que não houve pedido expresso a respeito da reparação civil. De sorte que, de ofício, excluo a condenação dos réus na reparação civil autorizada pelo art. 387, IV, do Código de Processo Penal. 13. Preliminares de prescrição e ilegitimidade pas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5000035.82.2019.8.09.0000 Com efeito, os informes da autoridade coatora (movimentação 14), esclarecem que aos 24.01.2019 a prisão preventiva do paciente foi revogada, porquanto foi denunciado apenas pelo delito previsto no artigo 180, caput do Código Penal. Diante disso, resta prejudicada a impetração, nos termos do artigo 659, do Código de Processo
LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0004471-22.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000238226.2014.403.6120) ROBERT NILTON REIS ALMEIDA(SP241577 - FABIANO MAURO MEDEIROS NOVAIS) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de novo pedido de revogação de prisão preventiva proposto pelo réu ROBERT NILTON REIS ALMEIDA. Em adendo aos fundamentos expostos anteriormente (fls. 2-5) o requerente aduz que já se procedeu ao interrogatório, de modo que não há mais ato pendente que demande a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 Assinala que pretende apelar da sentença, com a premente possibilidade de redução da pena e ocorrência da prescrição. Alfim, já liminarmente, suplica pela expedição do competente alvará de soltura. NR.PROCESSO: 5214714.06.2019.8.09.0000 do Ministro Roberto Barroso, o qual determina a imediata prisão do condenado por crime doloso contra a vida para o início
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 NR.PROCESSO: 5214714.06.2019.8.09.0000 do Ministro Roberto Barroso, o qual determina a imediata prisão do condenado por crime doloso contra a vida para o início do cumprimento de pena, o que não se aplica ao caso, já que condenado apenas pelo delito de furto. Assinala que pretende apelar da sentença, com a premente possibilidade de redução da pena e ocorrência
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 É O RELATÓRIO. PASSO À DECISÃO. NR.PROCESSO: 5599764.58.2018.8.09.0000 Prestadas as informações (movimentação 11), os autos foram à apreciação da douta Procuradoria-Geral de Justiça que, por sua representante, Dra. Analice Borges Stefan, manifestou no sentido de julgar prejudicada a ordem (movimentação 15). Como visto no relatório, busca o impetrante
fatos, como necessário à prevenção e repressão do delito.Vedada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, porquanto superior a 4 (quatro) anos (Código Penal, artigo 44, inciso I). Pela mesma razão, impossível a concessão de sursis (Código Penal, artigo 77, caput).Considerada a pena final aplicada, o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semi-aberto (CP, artigo 33, 2, b).CLAUDINEI PEREIRA DA COSTACLAUDINEI foi condenado apenas pelo delito de quadril
comunidade ou a entidades públicas; e b) prestação pecuniária, consistente em doar 30 (trinta) salários mínimos a entidade assistencial a ser definida pelo juízo da execução. Prejudicada a análise da possibilidade de suspensão condicional do cumprimento da pena (sursis), à luz do disposto no art. 77, III, do Código Penal.IVETE REGINA DE SENAIVETE foi condenada apenas pelo delito de quadrilha ou bando (Código Penal, artigo 288).Considerando-se os elementos constantes do artigo 59 do