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Processos encontrados
Edição nº 92/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de julho de 2008 Nº 46760-8/08 - Cobranca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. R: RICHARDSON GUSTAVO SILVA DE TOLEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 78/79.Corrijo o pólo ativo, devendo contar o DER/DF, porquanto é o titular do direito pleiteado.Designe-se data para audiência preliminar de conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC. Cite-se e intimem-s
Edição nº 219/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010 Nº 174311-9/10 - Acao de Conhecimento - A: EVELINE DE FARIAS RODRIGUES. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes, DF026032 - Glauco Rodrigues da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/10/2010 às 16h39.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito. Nº 80548-3/03 - Reivindicatoria - A: TERRA
Edição nº 234/2009 Brasília - DF, terça-feira, 15 de dezembro de 2009 MARIA DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). R: WILLIAN MOTA ROSSIONOLI. Adv(s).: (.). R: VALDENIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: MAURI PAGOTTO FILHO. Adv(s).: (.). R: PAULO ROBERTO FONSECA. Adv(s).: (.). R: TELMA ASSIS. Adv(s).: (.). R: DULCINEIA RAMOS ARAUJO. Adv(s).: DF009776 - FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA. R: NYLTON ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: IVONETE FELIX DA SILVA. Adv(s).: (.)
Edição nº 61/2008 Brasília - DF, terça-feira, 3 de junho de 2008 Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal Varas da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2008 Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. Ciarlini Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 49783-6/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 -
Edição nº 144/2010 Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010 Nº 88497-5/09 - Mandado de Seguranca - A: FBH FEDERACAO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. Adv(s).: DF028493 - Germano Cesar de Oliveira Cardoso. R: DIRETOR DEPART ARRECAD TRIBUT SUBSEC RECEIT SECRET FAZEND DF. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar. DECISÃO Recebo a apelação no efeito devolutivo. Ao apelado para contra-razões.Dê-se vista ao Ministério Público.Após, subam. D.S.JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTROJuiz d
Edição nº 90/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 16 de maio de 2011 CERTIDÃO Nº 51894/97 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto, DF015533 - Wagner Rago da Costa, DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz, DF02818E - Marcio Aleixo de Vasconcellos Boson, DF03699E - Karen Santos de Lima, DF04023E - Fabiano Alves Monteiro, DF05891E - Marcelo Vieira Junior, DF068004 - Gustavo Andere Cruz, MG00
Edição nº 11/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de março de 2008 DESPACHO Nº 100080-3/07 - Cominatoria - A: LEIZIANE ARAUJO BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o Distrito Federal para que atenda à parte final da decisão de fl. 33, ou seja, para que informe se já foi agendada nova data para realização da cirurgia postulada.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 14h51.. JUNTADA Nº 80548-
Edição nº 240/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 TAL. Adv(s).: (.). R: JOAO SOUZA ROCHA. Adv(s).: (.). R: CLEBER GUIMARAES. Adv(s).: DF016278 - Renata Sodre Farias. R: GENILTON DE TAL. Adv(s).: (.). R: GILBERTO ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: QUELLY ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: DEBORA SOUZA MENEZES. Adv(s).: (.). R: JADIR COSTA. Adv(s).: DF00481A - Gilberto de Souza Sa. R: RITA DE CASSIA DE CARVALHLO COSTA. Adv(s).: DF00481A - Gilberto de
Edição nº 181/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 27 de setembro de 2010 são legítimas, há interesse de agir e o pedido não encontra proibição no ordenamento jurídico. Não há vício de representação. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.Declaro-o pois saneado. O núcleo da controvérsia resume-se à legalidade de autos de infração de trânsito imputados ao autor.A parte autora requereu a produção de prova oral à fl. 73-verso.Indefiro a prova oral
Edição nº 172/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de setembro de 2009 saneado.Reside a controvérsia na virtual existência de cláusulas abusivas, tais como a cobrança de juros capitalizados, inconstitucionalidade da MP nº 2.170-36/2001, da acumulação de juros, multa e comissão de permanência, da cobrança de taxas indevidas, da repetição de indébito no contrato de mútuo realizado entre o autor e a instituição financeira que integra o pólo passivo do processo.Em atenção a