203 Resultado da pesquisa antonio doreti silva - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
DECISÃOTrata-se de ação proposta por Jamil Gonçalves de Faria e outros, em face da Bradesco Seguros S.A., em que os autores alegam terem adquirido imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, mediante negócio jurídico de mútuo com pacto adjeto de seguro.A ação foi intentada inicialmente perante a Comarca de Itararé/SP.À fl. 38, foi deferido o pedido de prevenção e compartilhamento de provas, deferida a gratuidade processual e determinada a citação da ré.A ré contestou a aç�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2895 822 do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou
nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática. (STJ - Edcl no AREsp 606445/SC - DJe 02/02/2015)Frise-se que, devidamente intimada para se manifestar sobe o ocorrido (fl. 239), a parte autora deixou o prazo concedido transcorrer in albis (fl. 240).Isso posto, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo derradeiro de 15 dia
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2890 390 Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC); Agravada: Conceição Natalia dos Santos; Advogado: Gilberto Alves da Silva (OAB: 54683/PR); Advogado: Silvano Denega Souza (OAB: 26645/SC); Advogado: Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC); Agravado: Moacyr dos Santos; Advogado: Gilberto Alves da Silva (OAB: 54683/PR); Advogado: Silvano De
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) A Caixa Econômica Federal promoveu o recolhimento complementar das custas conforme r. despacho de fl. 132. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, remetam-se os presentes ao arquivo com baixa no sistema processual, observando-se as cautelas de praxe. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003085-94.2014.403.6139 - ADAUTO DE JESUS PALMEIRA(PR059290 - ADILSON DALTOE) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS(SP229058 - DENIS ATANAZIO E SP193625 - N
DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ.1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi expresso no sentido de que não houve demonstração de comprometimento do FCVS.2. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da Lei 12.409/11 não altera o entendimento de que deve ser demonstrado o comprometimento do FCVS para que seja incluída a
DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ.1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi expresso no sentido de que não houve demonstração de comprometimento do FCVS.2. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a edição da Lei 12.409/11 não altera o entendimento de que deve ser demonstrado o comprometimento do FCVS para que seja incluída a
lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide.3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de
Ante o certificado pela Secretaria à fl. 401, remetam-se os autos ao SEDI para que proceda à correção do polo passivo da ação, incluindo a parte ré Sul América Companhia Nacional de Seguros.No mais, aguardo o cumprimento do determinado à fl. 400.Cumpra-se. Intime-se. 0000526-62.2017.403.6139 - JOSE SEBASTIAO SOARES X MARINA GONCALVES DE LIMA X MARLETE RODRIGUES DOS SANTOS(SP167526 - FABIO ROBERTO PIOZZI E SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP184512 - ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃ
Ante o certificado pela Secretaria à fl. 401, remetam-se os autos ao SEDI para que proceda à correção do polo passivo da ação, incluindo a parte ré Sul América Companhia Nacional de Seguros.No mais, aguardo o cumprimento do determinado à fl. 400.Cumpra-se. Intime-se. 0000526-62.2017.403.6139 - JOSE SEBASTIAO SOARES X MARINA GONCALVES DE LIMA X MARLETE RODRIGUES DOS SANTOS(SP167526 - FABIO ROBERTO PIOZZI E SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP184512 - ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃ