9.252 Resultado da pesquisa antonio carlos telo - data - 23/02/2025
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VISTOS. A rigor, a concessão de efeito suspensivo aos embargos decorre da concorrência simultânea de diversos requisitos, positivos e negativos:a) A verificação dos requisitos necessários à tutela provisória, no caso, probabilidade do direito e risco de dano ou risco ao resultado do processo;b) A própria garantia do Juízo, líquida, idônea e não ofertada de modo a dificultar o andamento da execução;c) A observância dos requisitos formais de regularidade da petição inicial;d) Que
0021035-60.2009.403.6182 (2009.61.82.021035-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X VIACAO CAMPO LIMPO LTDA(SP205733 - ADRIANA HELENA SOARES INGLE) 1. Regularize o(a) executado(a) sua representação processual, juntando aos autos procuração original e cópia do contrato/estatuto social, sob pena de ter o nome de seu patrono excluído do sistema informativo processual, relativamente a estes autos. 2. Fls. 28: tendo em vista o valor do débito, não é o caso de penhora de todo
Vistos etc.Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 31/35) oposta pela executada, na qual alega a ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.Instada a manifestar-se, a exequente (fls. 58/61) assevera a inocorrência de prescrição intercorrente, porque não houve termo inicial da contagem do prazo, tendo em vista que em momento algum a exequente requereu a suspensão do feito, bem como porque não foi intimada da decisão que determinou o envio do
omissão parcial os seguintes dispositivos legais:- 3º do artigo 20 da Lei 8742/93 verbis Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).- o parágrafo único do artigo 34 do estatuto do idoso que prevê: O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálcu
omissão parcial os seguintes dispositivos legais:- 3º do artigo 20 da Lei 8742/93 verbis Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).- o parágrafo único do artigo 34 do estatuto do idoso que prevê: O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálcu
Vistos etc.Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 31/35) oposta pela executada, na qual alega a ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.Instada a manifestar-se, a exequente (fls. 58/61) assevera a inocorrência de prescrição intercorrente, porque não houve termo inicial da contagem do prazo, tendo em vista que em momento algum a exequente requereu a suspensão do feito, bem como porque não foi intimada da decisão que determinou o envio do
MIRANDA & MANDELSOHN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. opôs embargos à execução contra o INSS/FAZENDA, com vistas a desconstituir a penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade.Sustenta a parte embargante, em síntese, que por ordem deste Juízo na execução fiscal n. 0501229-70.1995.4.03.6182, em trâmite contra os devedores HYDROAR S/A IND. METALÚRGICA, DOMINGOS ADHERBAL OLIVIERI e CLAUDIO OLIVIERI, teria sido reconhecida a fraude à execução em relação ao o imóvel de matríc
MIRANDA & MANDELSOHN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. opôs embargos à execução contra o INSS/FAZENDA, com vistas a desconstituir a penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade.Sustenta a parte embargante, em síntese, que por ordem deste Juízo na execução fiscal n. 0501229-70.1995.4.03.6182, em trâmite contra os devedores HYDROAR S/A IND. METALÚRGICA, DOMINGOS ADHERBAL OLIVIERI e CLAUDIO OLIVIERI, teria sido reconhecida a fraude à execução em relação ao o imóvel de matríc
la, no regime dos recursos repetitivos (RECURSO ESPECIAL Nº 1.141.990 - PR (2009/0099809-0), Relator Min. LUIS FUX), de modo que o Juízo acolhe os seguintes fundamentos como razão de decidir:O segundo aspecto de extremo relevo para a fixação da tese é o de que os precedentes que levaram à edição da Súmula n.º 375/STJ não foram exarados em processos tributários nos quais se controverteu em torno da redação do artigo 185 do CTN, de forma que o Enunciado não representa óbice algum
EXECUCAO FISCAL 0061361-38.2004.403.6182 (2004.61.82.061361-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X LABMEX PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA X ONECIMO LANDI X SILVIO BERTOCCO JUNIOR X CELSO MONTEIRO BARBOSA(SP090742 - ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES) FLS. 232 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RELATÓRIO A FAZENDA NACIONAL interpôs os presentes Embargos de Declaração contra a sentença de fls. 229/230, prolatada em embargos à execução fiscal em face de LABMAX PRODUTOS E EQU