2.227 Resultado da pesquisa antonio aparecido ribeiro - data - 04/02/2025
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0007781-07.2015.403.6183 - LUIZ ROBERTO COSTA(SP177891 - VALDOMIRO JOSE CARVALHO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, formulado pela parte autora (fls. 190). Int. 0011900-11.2015.403.6183 - JOAO FELIPIN FERNANDES(SP152191 - CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o pedido de sobrestamento do feito até a data requerida pela parte autora, fls. 60/61.Int. 0000877-34.2016.403.6183 -
0007781-07.2015.403.6183 - LUIZ ROBERTO COSTA(SP177891 - VALDOMIRO JOSE CARVALHO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o pedido de prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias, formulado pela parte autora (fls. 190). Int. 0011900-11.2015.403.6183 - JOAO FELIPIN FERNANDES(SP152191 - CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro o pedido de sobrestamento do feito até a data requerida pela parte autora, fls. 60/61.Int. 0000877-34.2016.403.6183 -
MARíLIA, 17 de setembro de 2018. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 1ª VARA DE PIRACICABA DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal LUIZ RENATO RAGNI. Diretor de Secretaria Expediente Nº 5054 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009586-96.2010.403.6109 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1055 - CAMILA GHANTOUS) X LUCAS DA SILVA(SP133763 - GILMAR GASQUES SANCHES) Converto o julgamento em diligenciaConsiderando o acórdão do E. TRF da 3 REGIAO que anulou a sentença desde o recebimento
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC (Lei n°13105/15): O processo encontra-se disponível para AS PARTES, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017-CJF, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos. Nada mais. Piracicaba, 2 de dezembro de 2019. Expediente Nº 5452 PROCEDIMENTO COMUM 0003189-60.2006.403.6109 (2006.61.09.003189-4) - VALMIR TREVIZAN(SP119943 - MARILDA IVANI LAURINDO E SP027
Proc. nº 0001936-15.2016.403.6003Autor: Leyr Porto Honorato MachadoRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialClassificação: BSENTENÇA1. Relatório.Leyr Porto Honorato Machado, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando desconstituir, mediante renúncia, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando a concessão de nova aposentadoria mediante inclusão das contribuições vertidas após a data do in
Proc. nº 0001936-15.2016.403.6003Autor: Leyr Porto Honorato MachadoRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialClassificação: BSENTENÇA1. Relatório.Leyr Porto Honorato Machado, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando desconstituir, mediante renúncia, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando a concessão de nova aposentadoria mediante inclusão das contribuições vertidas após a data do in
1102743-97.1996.403.6109 (96.1102743-5) - ANTONIA IACOPE RODRIGUES X OLGA ALONSO PEREZ X ANTONIO ALONSO X PEDRILHA CANDIDO ANTUNES X MILTON CANDIDO X BENEDITA CANDIDO DE CAMARGO X CLEUSA CANDIDO BALTAZAR X JOSE CANDIDO ROSA X TERESINHA CANDIDO ANTUNES X ANTONIO CANDIDO ROSA X ANTONIO ELEUTERIO X ANTONIO FIDELIS X ANTENISCA ADELAIDE GOZO(SP244131 - ELISLAINE ALBERTINI DE SOUZA) X ANTONIO INACIO DA SILVA X ANTONIO MARQUES DA SILVA X ANTONIO MARTINS ARRUDA X ANTONIO PELEGRINI X ERNESTO RIBEIRO DO P
Manifeste a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, bem como para, se já não o fez, apresentar, o processo administrativo do benefício objeto da ação e as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais, notadamente a Certidão de Inexistência/Existência de Dependentes Habilitados à pensão por morte, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Advirto, desde já, que este Juízo não adotar�
0002454-05.2016.403.6003 - ELIZABETH BARBOSA DIAS(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0002454-05.2016.403.6003DECISÃO:1. Relatório.Elizabeth Barbosa Dias, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação, pelo rito ordinário, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a concessão do benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Ju
situação determinada pelo juízo exatamente em face da visível inexistência de bens penhoráveis, passando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação da decisão.8- Não se verificando qualquer movimentação útil da execução nem a ocorrência de causa interruptiva, reputa-se prescrito o direito de exigir o crédito, como acertadamente decidiu a sentença recorrida.9- Apelação da CEF a que se nega provimento. Sentença mantida. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO