10.002 Resultado da pesquisa antes do julgamento - data - 14/03/2025
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extemporâneo, uma vez que o acórdão fruto dos embargos de declaração, tenha ou não efeito modificativo, é integrativo da decisão recorrida e forma, com ela, decisão de última instância. A propósito, a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Nesse sentido é firme o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
integrativo da decisão recorrida e forma, com ela, decisão de última instância. A propósito, a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Nesse sentido é firme o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. - É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em
integrativo da decisão recorrida e forma, com ela, decisão de última instância. A propósito, a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Nesse sentido é firme o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. - É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em
posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. - É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal. - Recurso especial não conhecido. (REsp 776265/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFO
b) violação do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois faz jus à diminuição de pena no percentual máximo. Contrarrazões a fls. 1019/1050 pela inadmissibilidade do recurso ou, se admitido, pelo seu não provimento. É o relatório. Decido. O recurso especial não pode ser admitido, na medida em que interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo próprio recorrente e antes do julgamento dos embargos infringentes. A interposição de recurso especial depende
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 533 793 DESIGNADO JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Se o recorrente pretender produzir sustentação oral deverá requerer ao Juízo cinco dias antes do julgamento. Nos termos do Enunciado nº 85 do FONAJE, o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento. Advog
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 544 758 Se o recorrente pretender produzir sustentação oral deverá requerer ao Juízo cinco dias antes do julgamento. Nos termos do Enunciado nº 85 do FONAJE, o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento. Advogado(s): Dra. Larissa Nogueira Geraldo OAB/SP 128.522 - Dr. Gustavo Godo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 542 565 Se o recorrente pretender produzir sustentação oral deverá requerer ao Juízo cinco dias antes do julgamento. Nos termos do Enunciado nº 85 do FONAJE, o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento. Advogado(s): Dr. Michel Henrique Regonatto OAB/SP 260.414 Dr. Nivaldo Dias
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP175542 ISABELLA CARDOSO ADEGAS e outro : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE SANTOS > 4ª SSJ> SP : 00015138720094036104 7 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra v. acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Decido. O recurso excepcional não pode ser admitido, na medida em que interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios. A interposição de recurso extraord
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 533 788 Se o recorrente pretender produzir sustentação oral deverá requerer ao Juízo cinco dias antes do julgamento. Nos termos do Enunciado nº 85 do FONAJE, o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento. Advogado(s): Dra. Larissa Nogueira Geraldo OAB/SP 128.522 - Dr. Gustavo God