24 Resultado da pesquisa angelo antonio quintao mauricio - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de urgência, a fim de sustar a cobrança da quantia de R$ 67.843,74 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), referentes ao recebimento do benefício nº 170.718.854-5, bem como quaisquer medidas que possam significar restrição ao crédito do autor, tal como negativação do seu nome. Notifique-se à AADJ, a fim de cessar os efeitos da tutela específica que restabeleceu o benefício nº 170.718.854-5, mantendo-se a
6. Após o retorno da contadoria, na hipótese do valor ultrapassar 60 salários mínimos, tornem conclusos para apreciação da tutela antecipada. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001590-84.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANGELO ANTONIO QUINTAO MAURICIO Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Tendo em vista as manifestações das partes, bem
6. Após o retorno da contadoria, na hipótese do valor ultrapassar 60 salários mínimos, tornem conclusos para apreciação da tutela antecipada. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001590-84.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANGELO ANTONIO QUINTAO MAURICIO Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Tendo em vista as manifestações das partes, bem
4. Considerando que o INSS, por meio do ofício 02/2016, informa que não possui interesse na realização de audiência de conciliação prévia, não há necessidade de emenda da inicial referente ao artigo 319, VII, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo motivo, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 5. Cite-se o INSS, que deverá observar o artigo 336 do Código de Processo Civil no que tange a especificação
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001590-84.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANGELO ANTONIO QUINTAO MAURICIO Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de
2. Especifique a parte autora, ainda, minuciosamente, as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como cóp
2. Especifique a parte autora, ainda, minuciosamente, as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como cóp
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001544-95.2017.4.03.6183 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA DAMASCENO Advogado do(a) AUTOR: ELAINE APARECIDA AQUINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: 1. Justifique/retifique a parte autora o valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, apresentando planilha demonstrativa, considerando a competência do Juizado Especial Federal para as causas com valores inferiores a 60 salários mínimos, sob pena de extinção. 2. Após o cumprimento,
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 11210 11211 11212 11213 11214 11215 11216 11217 11218 11219 11220 11221 11222 11223 11224 11225 11226 11227 11228 11229 11230 11231 11232 11233 11234 11235 11236 11237 11238 11239 11240 11241 11242 11243 11244 11245 11246 11247 11248 11249 11250 11251 11252 11253 11254 11255 11256 11257 11258 11259 11260 11261 11262 11263 11264 11265 11266 11267 11268 11269 11270 11271 11272 11273 11274 11275 11276 11277 11278 11279 11280 11281 11282 11283
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001521-52.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CESAR LEITE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifique a parte autora, ainda, minuciosamente, as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este é o momento