8.571 Resultado da pesquisa andre figueiras noschese guerato - data - 22/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3468 2443 um débito da parte autora no valor de R$ 8.700,00. A prova da relação jurídica foi juntada aos autos, assim como a conversa estabelecida entre as partes através do aplicativo whatsapp e não impugnada pela autora. Segue daí a comprovação sobre a alteração da verdade dos fatos a merecer a reprimenda
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1562 1467 impacto e chocar a opinião pública por insinuados desvios de comportamento de pessoa da comunidade com destaque pelo cargo público então ocupado. Diferentemente de informações objetivas, os textos contêm informações subjetivas, com impressões e comentários do redator, a exemplo de “desastrosa a
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 423 2282 réplica foi apresentada (fls. 78/80). Designada a audiência prevista no art. 331 do CPC, a conciliação restou infrutífera e o feito foi determinado pelo Juízo a juntada de novos documentos, para a análise da alegação de prescrição (fls. 91). É o relatório. D E C I D O. Desnecessária a dilação p
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3579 3077 ARQUIVAMENTO (Comunicado CG nº 1789/17). Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. Expeça-se o necessário. Publique
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3505 3580 no dia 05 de julho de 2013 celebrou com o requerido contrato de gestão nº 38/2013 visando gerenciar os serviços da UPA, sendo o ajuste original pactuado pelo preço de R$ 20.813.916,00, com o prazo de vigência de 12 meses. Aduz que o requerido deixou de repassar o valor de R$ 2.872.420,47, não cumprindo, ass
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3393 4740 decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP), NEUSA MARIA VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 129605/SP) Processo 1005360-45.2019.8.
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3076 1070 Processo 1003689-03.2020.8.26.0562 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse - A.F.A.R. - S.H.A.R. - Aduz a parte autora, em síntese, que cedeu gratuitamente imóvel de sua propriedade à requerida, após um pedido de moradia temporária. Como não há mais interesse
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 3427 sentença. Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, I, do CPC. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias ÚTEIS, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o p
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 13 da Lei de Alimentos dispõe o seguinte: "O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções". Diante disso, considerando que a ação de exoneração de alimentos não se insere no rol de ações citadas no rol previsto na Lei de Alimentos,