4.158 Resultado da pesquisa andre fernando moreira soares - data - 15/01/2025
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Edição nº 101/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2012 pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos,
Edição nº 151/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010 Nº 4315-2/08 - Reparacao de Danos - A: ETELVANE DOS REIS NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir deste a
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Edição nº 94/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de julho de 2008 ainda que, tão logo ocorra o trânsito em julgado, haverá possibilidade de execução e de inclusão dos dados da parte devedora nos cadastros do SERASA (artigo 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95)." . Nº 9391-7/08 - Declaratoria - A: ROSSINI SILVA. Adv(s).: DF01636A - Eduardo Humberto Dalcamin. R: BRADESCO CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF025139 - Andre Fernando Moreira Soares. SENTENÇA "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PR
Edição nº 141/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 29 de julho de 2010 no art. 269, III, do CPC.Custas pelo autor. Honorários como acordado.Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria parte.Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registrese e intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/07/2010 às 15h .. Nº 29841-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI
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Edição nº 26/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010 mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao segundo réu, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nº 4058-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: RODRI
Edição nº 12/2008 Brasília - DF, terça-feira, 18 de março de 2008 Nº 72324-8/07 - Reparacao de Danos - A: CARLOS ALBERTO PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). R: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.. Adv(s).: DF020601 - Bruno de Siqueira Pereira. SENTENÇA 'Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o montante de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, e o valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), pelos d
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Edição nº 46/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2013 Nº 1792-0/09 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF025139 - Andre Fernando Moreira Soares, DF026244 - Lino Alberto Pires de Castro, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R: EMBALAGENS TAGUATINGA LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BERNARDO RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Não tendo o credor, até o mo