3.480 Resultado da pesquisa andery nogueira de souza - data - 31/01/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0007750-61.2014.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: OSVALDINA SOUZA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ROSOLEN - SP200505 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Preliminarmente, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias para cada parte, iniciando-se pela parte Autora, depois pela parte Ré, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuí
assim, o sigilo bancário.Assim, por ora, defiro o bloqueio dos ativos financeiros da executada, via BACEN-JUD e informo que a Solicitação do Bloqueio de Contas junto ao Banco Central foi efetuada nesta data, bem como procedi à consulta do valor atualizado do débito por meio do Sistema da Dívida Ativa - E-CAC, conforme segue.Logrando-se êxito no bloqueio determinado, venham os autos conclusos para que seja verificada a possibilidade de futura conversão deste em penhora, em homenagem ao pr
O processo foi distribuído perante o JEF (n. 0013393-85.2014.4.03.6303). A CEF contestou (ID 3501431 - fls.107/158) pela ilegitimidade passiva e improcedência e a Emgea também (IDs 3501450 e 3501481 –fls. 171/173 e 182). Réplica (ID 3501437 – fls. 159/167). A medida liminar foi indeferida (ID 3501454 – fl. 174), sendo mantida no polo passivo apenas a EMGEA. A autora juntou documentos (ID 3501519 - fls. 190/198). Pela decisão de ID 3501532 (fls. 200/201) foi determinada a inclusão da
DESPACHO Requer a impetrante a concessão de liminar para determinar que a autoridade impetrada seja compelida a liberar os bens retidos e discriminados na nota fiscal n. 000.004.473 Informa que, em 23/03/19, embarcou para Paris na França com as jóias discriminadas na referida nota fiscal, as quais foram identificadas e qualificadas em sua bagagem acompanhada como “remessa para demonstração” e, ao retornar para o Brasil em 29/03/19, os bens foram retidos pela Alfândega situada no Aerop
“Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 2.º, inciso III da Resolução PRES nº 224, de 24 de outubro de 2018, inserido pela Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, a proceder à conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a este Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades e inclusive, uma vez indicados, corrigi-los." Campinas, 22 de janeiro de 2019. 6ª Vara Federal de Campinas DESAPROPRIAÇÃO (90) nº 0007846-13.2013.4.03.6105 AU
O processo foi distribuído perante o JEF (n. 0013393-85.2014.4.03.6303). A CEF contestou (ID 3501431 - fls.107/158) pela ilegitimidade passiva e improcedência e a Emgea também (IDs 3501450 e 3501481 –fls. 171/173 e 182). Réplica (ID 3501437 – fls. 159/167). A medida liminar foi indeferida (ID 3501454 – fl. 174), sendo mantida no polo passivo apenas a EMGEA. A autora juntou documentos (ID 3501519 - fls. 190/198). Pela decisão de ID 3501532 (fls. 200/201) foi determinada a inclusão da
8ª VARA DE CAMPINAS Dr. RAUL MARIANO JUNIOR Juiz Federal Belª. CECILIA SAYURI KUMAGAI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6103 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0009366-08.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X JULIANO CESAR DE OLIVEIRA SEGREDO DE JUSTIÇA CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0008283-88.2012.403.6105 - TALES EDUARDO LIMA DAMIAO(SP085534 - LAURO CAMARA MARCONDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMGEA - EMPRESA GESTO
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 1355 aquisitivos dos imóveis, plano de partilha amigável, bem como comprovar a formalização do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal (fls. 8).2. Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, I e IV do CPC.3.Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento e sim
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 572 1156 nº 1355/09, sem a concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil. Comprove o embargante o recolhimento das custas iniciais ao Estado (Lei nº 11.608/03), nos termos do artigo 736, parágrafo único do Código de Processo Civil, no prazo de dez (10) dias, sob pena de in
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1672 972 Processo 1000456-55.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmem Custodio - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 91/92: em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (O