24 Resultado da pesquisa amanda marques mendes - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2235 1128 29.2011.8.06.0000, interporto pela Parte Promovida. Anunciado o julgamento antecipado da lide à página 138. É o relatório decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. O feito merece receber julgamento imediato, porquanto inexistem questões processuais pendentes de apreciação, assim como se afigura desnecessária a produção de prova oral, por adversar os autos sobre matéria de fato
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2154 847 0003130-67.2007.8.06.0112) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: Mercedes Benz Leasing do Brasil - Arrendamento Mercantil Nova Denominacao Social de Daimlerchrysler Leasing Arrendamento - EMBARGADO: Municipio de Juazeiro do Norte - Ce - Intimem-se as partes da sentença de fls. 99/100. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2184 1379 concreto, não bastando a mera remissão a conceitos jurídicos abstratos ou à convicção subjetiva do magistrado. 7. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de “realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2235 1128 29.2011.8.06.0000, interporto pela Parte Promovida. Anunciado o julgamento antecipado da lide à página 138. É o relatório decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. O feito merece receber julgamento imediato, porquanto inexistem questões processuais pendentes de apreciação, assim como se afigura desnecessária a produção de prova oral, por adversar os autos sobre matéria de fato
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 CE/13330 9 CE/6372 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 590 516 10 1) 2074-96.2007.8.06.0112/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JOSE GENILDO REGES DE SOUSA. “FICA INTIMADA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DA PARTE IMPETRADA(FLAS.49/122), BEM COMO PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.”.- INT. DR(S). JOSE GENILDO REGES DE SOUSA 2) 2919-65.2006.8.06.0112/0 - MANDADO DE S
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 547 47 0078650-05.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estácio F M J - Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte. Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE) e outros. Agravada: Amanda Marques Mendes. Advogado: Jose Boaventura Filho (OAB: 11867/CE) e outros. Relator(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distrib
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 555 83 sobre o quantum devido também incida juros moratórios na ordem de 6% a.a.Intimem-se.Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo a quo e arquivem-se estes autos.Expedientes necessários.Fortaleza, 27 de agosto de 2012. Des. Rômulo Moreira de Deus Relator 0078599-91.2012.8.06.0000 Agravo de Instrumento - Agravante: Munic
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1108 335 DESTA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, REFERENTE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, CONDOMÍNIO DOCTOR SOLUÇÕES MÉDICAS, COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ATÉ A DATA DESTE DESPACHO, QUAL SEJA, 11/DEZEMBRO/2014, TUDO DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FL. 358, A SEGUIR TRANSCRITO: “Recebidos hoje. Considerando a tese apresentada pelo condomínio embargante para eximir-s
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2927 776 da peça de Impugnação ao Pedido de Cumprimento de Sentença diferença entre o valor cobrado de R$ 4.174,00 e o valor obtido de R$ 1.291,73, perfazendo o total de R$ 2.882,27, fixo o quantum devido a título de honorários sucumbenciais em R$ 288,23 (art. 85, § 2º, “II”, CPC). HOMOLOGO OS VALORES DOS HONORÁRIOS OBJETO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (R$ 1.291
quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Relação das Entidades inabilitadas Após Realização de Visita Técnica Nº NOME DA ENTIDADE CNPJ 1 xxxx 2 xxxx 3 xxxx Resultado de recurso: não houve recurso Distribuição de valores:R$ 20.757,32 (vinte mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos). Pouso Alegre/MG, 07 de agosto de 2019. Régis Kersul Superintendente Regional de Saúde de Pouso Alegre Fundação Centro de Hematolo