18 Resultado da pesquisa alzira nascimento antonio - data - 07/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 613 2361 ISIQUE OAB/SP 230251 648.01.2009.001303-2/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - WILMA EVANGELISTA BATISTA SARDELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142 - 1-Manifeste-se a autora sobre petição de fls. 141.
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1459 1840 0001118-95.2009.8.26.0648 (648.01.2009.001118-0/000000-000) Nº Ordem: 000991/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ESMERALDA VITORINO BRAGUIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C O N C L U S Ã O: 1-Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moros
De qualquer forma, no caso em exame, a vigência da nova ordem previdenciária, com a edição da Lei 8213/91, deu-se muito depois do período perseguido de labor rural. Deste modo, para fins de concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, o artigo 143 da Lei nº 8.213/91 exige apenas a comprovação do exercício de atividade rurícola, e não o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Cabe esclarecer que a correção monetária das parcelas vencidas se
De qualquer forma, no caso em exame, a vigência da nova ordem previdenciária, com a edição da Lei 8213/91, deu-se muito depois do período perseguido de labor rural. Deste modo, para fins de concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, o artigo 143 da Lei nº 8.213/91 exige apenas a comprovação do exercício de atividade rurícola, e não o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Cabe esclarecer que a correção monetária das parcelas vencidas se
deu-se muito depois do período perseguido de labor rural. Deste modo, para fins de concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, o artigo 143 da Lei nº 8.213/91 exige apenas a comprovação do exercício de atividade rurícola, e não o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Cabe esclarecer que a correção monetária das parcelas vencidas se dará nos termos da legislação previdenciária, das Súmulas nºs 08 desta Corte e 148 do C. STJ, bem como da
deu-se muito depois do período perseguido de labor rural. Deste modo, para fins de concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, o artigo 143 da Lei nº 8.213/91 exige apenas a comprovação do exercício de atividade rurícola, e não o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Cabe esclarecer que a correção monetária das parcelas vencidas se dará nos termos da legislação previdenciária, das Súmulas nºs 08 desta Corte e 148 do C. STJ, bem como da
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 510 2220 SP 264897 648.01.2009.001685-0/000000-000 - nº ordem 1426/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA BEN.PREVIDENCIÁRIO-PENSÃO POR MORTE - LUZIA FRANCISCO PAIÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. 1. Processe-se com isenção de custas. 2. Cite-se, ficando o requerido ad
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 562 2326 honorários do patrono nomeado para o autor no teto da Tabela OAB/PGE, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV RAFAEL DALTO OAB/SP 258273 648.01.2009.001687-6/000000-000 - nº ordem 1428/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA BEN
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1337 2366 prazo de 10 (dez) dias, em caso de discordância, apresentar planilha de calculo para citação do INSS, no silencio presumir -se - a concordância com os valores apresentados, para publicação no DJE nesta data. - ADV ROSANGELA APARECIDA VIOLIN OAB/SP 112710 0001687-96.2009.8.26.0648 (648.01.2009.001687-6/
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 580 2115 648.01.2009.001247-3/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Ação Monitória - JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA MACEDO X ELADIA TEREZA GENARI - Fls. 86/90 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos opostos por ELIDIA TEREZA GENARI contra JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA MACEDO apenas para determinar que os juro