361 Resultado da pesquisa alfredo luiz buso - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
(...) Assim, em 22/07/2011, PEDRO AMANDO DE BARROS e ANDERSON FABIANO FREITAS, após terem recebido a primeira parcela da HAGAPLAN, no valor de R$ 239.974,45, repassaram parte dos valores para os profissionais integrantes da “equipe de conteúdo” (R$ 214.788,00) e retiveram para si “comissão” de R$ 25.186,45 (vinte e cinco mil, cento e oito e seis reais e quarenta e cinco centavos) como retribuição pelo papel de pessoa jurídica interposta. (...) Uma vez estabelecido, o esquema fraudu
Na segunda etapa, a HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., uma das empresas integrantes do CONSÓRCIO ENGER-HAGAPLAN-PLANSERVI, por ato de JOSÉ EDUARDO FIGUEIRA LEITE, e indicação ARTHUR de ANÍSIO DOS SANTOS, subcontratou o serviço para a empresa APIACÁS ARQUITETOS LTDA., representada PEDRO AMANDO DE BARROS, ex-estagiário e ex-empregado de FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI e MARCELO CARVALHO FERRAZ, na BRASIL ARQUITETURA. Na terceira etapa, PEDRO AMANDO DE BARROS e ANDERSON FABIANO DOS SANTOS ,
e) ID 13254182 – JOSÉ CLOVES DA SILVA – Pleiteando o levantamento do bloqueio que incidiu sobre a conta nº 200100-4 mantida na agência 6250 do Banco Bradesco, bem como da quantia retida de R$ 2.043,81, decorrente de salários recebidos por seu trabalho na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sob alegação de impenhorabilidade, consoante art. 833, IV, do CPC; f) ID 13484324 – SIMÉTRICA ENGENHARIA LTDA. alegando excesso de bens bloqueados, considerando a quantia que efetivam
0003674-59.2017.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002963-54.2017.403.6114) SILVA PIRES & PIRES LTDA(SP343910 - VINICIUS GARCIA LANSONI E SP228787 TARCISIO CORREA JUNIOR) X JUSTICA PUBLICA(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ) Vistos etc.SILVA PIRES E PIRES LTDA opôs embargos de terceiros em face do sequestro imóvel descrito à fl. 03, alegando que não fazem parte da investigação realizada pela Polícia Federal para apurar irregularidades na construção do Muse
0003237-18.2017.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(SP173163 - IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS E SP163657 - PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E SP291728 - ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO E SP316117 - DEBORA CUNHA RODRIGUES E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM E SP298126 - CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO E SP330869 STEPHANIE PASSOS GUI
Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de março de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002235-63.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: SIMETRICA ENGENHARIA LTDA, SERGIO TIAKI WATANABE Advogados do(a) AGRAVANTE: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS - SP97385, ARTHUR NUNES BROK - SP333605-A Advogados do(a) AGRAVANTE: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS - SP97385, ARTHUR NUNES BROK - SP333605-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDER
0003237-18.2017.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(SP173163 - IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS E SP163657 - PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E SP291728 - ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO E SP316117 - DEBORA CUNHA RODRIGUES E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM E SP298126 - CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO E SP330869 STEPHANIE PASSOS GUI
É o relatório. Decido. Investiga-se, na origem, a existência de uma organização criminosa para a pesca ilegal (ID 6667082) e, nesses termos, foi decretada inicialmente a prisão temporária do paciente, que, no decorrer da investigação, foi posto em liberdade mediante a fixação de medidas cautelares pelo juízo a quo. A despeito de não constar do writ cópia da decisão que assegurou ao paciente a liberdade provisória, do Termo de Fiança nº 02/2018 (ID 6667092) é possível constata
No tocante ao procedimento de licitação, indica a inicial que, uma vez escolhida a CEI como interposta da CRONACON e da FLASA para executar a obra, Alfredo Luiz Buso, José Cloves Da Silva, Osvaldo De Oliveira Neto E Sérgio Suster, a mando de Luiz Marinho, iniciaram os atos de execução, de início aprovando, em 21 de outubro de 2011, um projeto básico defeituoso e insuficiente, mediante ato administrativo carente de motivação, sendo que, em 10 de novembro de 2011, Osvaldo De Oliveira Net
Segundo a divisão de tarefas estabelecida entre as duas sócias ocultas, cabia aos sócios da CRONACON executar e gerenciar o contrato de empreitada, contratar e pagar a mão-de-obra e prestadores de serviços, apurar e pagar tributos, representar tecnicamente a CEI perante o município ou qualquer outra entidade administrativa, dirigir e fiscalizar o canteiro de obras, apurar o lucro, movimentar, com exclusividade, a conta bancária da CEI no Banco Bradesco, ag. 422-7, c.c. 139000-7, além de