3.180 Resultado da pesquisa alfa engenharia ltda - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Cumpre observar, por fim, que, por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 1.663/98 na Lei nº 9.711/98, permaneceu em vigor o parágrafo 5º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, razão pela qual continua sendo plenamente possível a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo de serviço comum relativamente a qualquer período, incluindo o posterior a 28/05/1998. (STJ, AgRg no Resp nº 1.127.806-PR, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 05/04/2010) No presente caso, d
Os agentes prejudiciais à saúde foram relacionados no Decreto nº 2.172, de 05/03/1997 (art. 66 e Anexo IV), mas por se tratar de matéria reservada à lei, tal decreto somente teve eficácia a partir da edição da Lei n 9.528, de 10/12/1997. Destaque-se que o artigo 57 da Lei nº 8.213/91, em sua redação original, deixou de fazer alusão a serviços considerados perigosos, insalubres ou penosos, passando a mencionar apenas atividades profissionais sujeitas a condições especiais que preju
F. 311.Intime-se a executada para que comprove a validação do pedido de adesão ao Prorelit, nos termos da Portaria Conjunta SRFB-PGFN Nº 1399/2015.Com ou sem manifestação, após dê-se vista à exequente para requerimentos próprios ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 0007365-26.2003.403.6000 (2003.60.00.007365-9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(MS005478 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X ARTUR JOSE VIEIRA JUNIOR X FRIGORIFICO BOI DO CENTRO OESTE LTDA(MS01277
que reconheço a especialidade dos períodos de 01/12/1979 a 31/01/1980 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/07/1980 a 31/07/1980 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/12/1980 a 31/01/1981 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/07/1981 a 31/07/1981 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/12/1981 a 31/01/1982 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/07/1982 a 31/07/1982 (Meritor do Brasil Ltda.) e 03/12/1998 a 08/06/2010 (Companhia Metalúrgica Prada) e condeno o Instituto-réu a convertê-los em tempo de serviço comum, procedendo a pertin
que reconheço a especialidade dos períodos de 01/12/1979 a 31/01/1980 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/07/1980 a 31/07/1980 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/12/1980 a 31/01/1981 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/07/1981 a 31/07/1981 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/12/1981 a 31/01/1982 (Meritor do Brasil Ltda.), 01/07/1982 a 31/07/1982 (Meritor do Brasil Ltda.) e 03/12/1998 a 08/06/2010 (Companhia Metalúrgica Prada) e condeno o Instituto-réu a convertê-los em tempo de serviço comum, procedendo a pertin
julgado. Rio de Janeiro, 10 / 10 /2016 (data do julgamento ). GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Relator 2 (AC 00423129420154025101, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.)Ressalte-se mais uma vez que, diante do princípio da legalidade, não autoriza o ordenamento jurídico que o apenado possua preferência quanto à pena a ser imposta, cumprindo sua dosimetria de acordo com a gravidade da conduta tipificada; o valor alcançado quando da aplicaç
pros-seguimento do feito. Int. Cumpra-se. 0006486-82.2009.403.6105 (2009.61.05.006486-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X NITTOW PAPEL S A(SP208967 - ADRIANA BORGES PLÁCIDO E SP262672 - JOSE RODRIGUES COSTA) Fls. 104/109: não há falar em nulidade no auto de penhora.No auto de penhora, o Sr. Oficial de Justiça não distingue outra da-ta de nomeação do depositário do bem, levando a crer que a nomeação foi feita na mesma data em que efetivada a penhora, 29/0
pros-seguimento do feito. Int. Cumpra-se. 0006486-82.2009.403.6105 (2009.61.05.006486-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X NITTOW PAPEL S A(SP208967 - ADRIANA BORGES PLÁCIDO E SP262672 - JOSE RODRIGUES COSTA) Fls. 104/109: não há falar em nulidade no auto de penhora.No auto de penhora, o Sr. Oficial de Justiça não distingue outra da-ta de nomeação do depositário do bem, levando a crer que a nomeação foi feita na mesma data em que efetivada a penhora, 29/0