10.002 Resultado da pesquisa alexandre strohmeyer gomes - data - 12/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedime
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A Advogado do(a) CREDOR: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF0008535A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2007.00.2.014954-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que