5.775 Resultado da pesquisa alexandre lopes lacerda - data - 28/12/2024
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descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente.Lei 9.715/98:Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;Art. 3o Para os efeitos do inciso I do artigo anterior considera-se faturamento a receita bruta, como definida pela legisl
analisado o pedido de abstenção de recolhimento da contribuição previdenciária fundamentada no artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991, bem como por não ter tratado da possibilidade de estender o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos no curso da demanda.É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Os embargos de declaração têm o objetivo de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença impugnada. Em relação à
os autos. P.R.I. MANDADO DE SEGURANCA 0003006-35.2016.403.6143 - COSTA CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA(MG051588 - ACIHELI COUTINHO E MG054654 - ALEXANDRE LOPES LACERDA) X CHEFE DE SERVICOS DE ORIENTACAO E ANALISE TRIBUTARIA - SEORT X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP I. Relatório.COSTA CAFÉ COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, pleiteando que os impetrados façam o ressarcimento
meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimentos após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica WCA RECURSOS HUMANOS LTDA [...] com efeitos a partir de 01/10/2013, conforme despacho no processo administrativo 11242.000667/2011-47. 6. O contribuinte apresentou impugnação ao ato de exclusão, sendo mantida a portaria, conforme decisão de f. 269/73, constando que: (1) foi indeferido efeito
meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimentos após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica WCA RECURSOS HUMANOS LTDA [...] com efeitos a partir de 01/10/2013, conforme despacho no processo administrativo 11242.000667/2011-47. 6. O contribuinte apresentou impugnação ao ato de exclusão, sendo mantida a portaria, conforme decisão de f. 269/73, constando que: (1) foi indeferido efeito
na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. Lei 8.212/91: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habi
na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. Lei 8.212/91: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habi
transbordam os limites da base de cálculo fixada em lei.Ao incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, portanto, está o Fisco alargando o conceito de faturamento para além da noção de operação ou negócio mercantil, contrariando o preconizado pelo artigo 110 do Código Tributário Nacional:Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federa
22 – quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Secretário: Jairo José Isaac Expediente O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas: NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PR
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