1.387 Resultado da pesquisa alessandro afonso pereira - data - 24/01/2025
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Efetivada a restrição supramencionada, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação à(s) parte(s) executada(s) Com o retorno do mandado devidamente cumprido, proceda a Secretaria ao registro de Penhora do(s) veículo(s) penhorado(s) no sistema RENAJUD. Ultimadas todas essas providências, publique-se esta decisão, requerendo a(s) parte(s) exequente(s) o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se e intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000672-79.2011.403.6118 - CAIXA ECON
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Prolatada a sentença de fls. 136/147, a parte autora peticionou às fls. 151/152, opondo os presentes embargos de declaração, aduzindo ser o caso de pedido de revisão de benefício já concedido e não pedido de concessão de benefício inicial.Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.Compulsando os autos, verifico que embora conste da sentença embargada a data de 02/07/2016, a mesma foi prolatada na audiência realizada aos 02/06/2016 (fls. 147).No mais, com razão a parte autora. Com efeito,
0008420-13.2011.403.6103 - S/C DE EDUCACAO MARIA AUGUSTA RIBEIRO DAHER(SP243971 - MARCIA DE SOUZA FERREIRA) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por S/C DE EDUCAÇÃO MARIA AUGUSTA RIBEIRO DAHER em face da UNIÃO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a obtenção de certidões positivas com efeito de negativas, exclusivamente para celebrar contrato de locação de bem imóvel de sua propriedade com o Município de Jacareí, bem como para que at