6.247 Resultado da pesquisa adrienne fernanda da silva - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho A matéria controvertida no apelo, relacionada ao interesse recursal, reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Lei Magna. Resulta fácil concluir, pelo quanto se expôs, que o preceito da Constituição da República indicado como violado (artigo 5º
3089/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Reportando-me aos fundamentos lançados anteriormente, e amparado nos artigos 932, V, "a" e "b", do CPC/2015 e 118, X, do RITST, conheço do recurso de revista, por injunção do entendimento sufragado pelo STF em decisões vinculantes, e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado, ficando prejudicada a análise dos temas
3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Data de Julgamento: 07/11/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; AIRR - 1270-20.2015.5.09.0661, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 07/11/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma, Data de Publicaç
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 2036 Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual (O autor realizava a troca de botijões de GLP, em média, uma vez por dia, conforme a prova oral. Nos termos da prova pericial, o tempo de troca era de 07 a 10 minutos), infere-se que o entendimento está em consonância com a súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (Tem direito
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho restou configurado o alegado dano moral, consignando que 'não restou comprovado abuso ou excesso no poder diretivo do empregador ou constrangimento sofrido pelo reclamante, a ponto de merecer indenização a título de danos morais por suposto assédio moral sofrido. Para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório,
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho nº13.467/2017, a qual limitou o pagamento ao período suprimido e atribuiu natureza indenizatória à parcela decorrente da concessão irregular dointervalo intrajornadamínimo previsto em lei. Em tal contexto, tendo o acórdão regional registrado expressamente que o desrespeito às normas que regiam o intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 (ent
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Feitas tais considerações, registre-se que, em relação ao tema "acidente de trabalho - pensão mensal vitalícia - termo final", a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger
3108/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra
3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho qual se extrai tese no sentido de que são devidos o pagamento dos honorários advocatícios pela parte beneficiária da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de dois anos, caso o devedor permaneça na condição de hipossuficiente, resultando prescrita a dívida ao término do biênio se não houver muança na situação financeira da parte benefici
3087/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territor