283 Resultado da pesquisa adriano fiuza da cruz - data - 07/02/2025
Página 2 de 29
Notícias relacionadas
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 1252 Número do processo: 0840990-42.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: A. D. Q. A. Participação: ADVOGADO Nome: ANANDA NASSAR MAIA OAB: 19088/PA Participação: ADVOGADO Nome: PAULO ANDRE CORDOVIL PANTOJA OAB: 9087/PA Participação: ADVOGADO Nome: SIMONE DO SOCORRO PESSOA VILAS BOAS OAB: 008104/PA Participação: ADVOGADO Nome: SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA OAB: 8707/PA Participação: A
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 2061 17090115020948900 Laudo Medico 4 000013203101 17090115020009000 Laudo Medico 3 Laudo Médico 000013203089 17090115014587500 Laudo Médico 2 Notificação Laudo Médico Laudo Médico 000013203071 Processo Nº RTOrd-0001166-70.2017.5.08.0019 AUTOR JOSIMAR NOVAES DIAS ADVOGADO ADRIANO FIUZA DA CRUZ(OAB: 23764/PA) ADVOGADO GEORGE LUCAS AGUIAR MACHADO(OAB: 23882/PA) R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 2045 Belém, 06 de outubro de 2020. Pedro Pinheiro Sotero Juiz Titular da 3ª Vara de Família Número do processo: 0813152-90.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: M. G. D. O. Participação: ADVOGADO Nome: Nubia Malato registrado(a) civilmente como NUBIA CRISTINA RODRIGUES MALATO OAB: 23559/PA Participação: ADVOGADO Nome: ADRIANO FIUZA DA CRUZ OAB: 23764/PA Participação: AUTOR Nome: A. C. G.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 1595 Assim, como os valores cobrados são relativos ao ano de 2015, e a ação foi intentada no ano de 2018, não há que se falar em prescrição. No que atine ao mérito da demanda, observo que a requerente logrou demonstrar a existência de um contrato firmado entre as partes (Id. 3793435). No entanto, não juntou aos autos nenhuma prova de que os serviços tenham sido prestados, tais como fichas ou tabe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6776/2019 - Segunda-feira, 4 de Novembro de 2019 2031 Requerentes: Thassio Santos de Araújo e Thamyres Santos de Araújo Inventariante: Erondina Santos de Araújo Adv.: Dr. Raimundo José de Paulo Moraes Athayde - OAB/PA n. 6.669 Requerida: Ana Telma Matos de Araújo End.: Av. Almirante Barroso, Alameda Henrique Engelhard, n. 34, Apto. 109, bairro Souza, Município de Belém, CEP.: 66613-860 Adv.: Dr. Mayco Amorim - OAB/PA n. 23.547 Adv.: Dr. Adriano
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 347 ciente que a audiência inaugural do processo supra será realizada Destinatários: KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA, MAYARA no dia 24/07/2017 às 11:00 horas, na sede da MM. 14ª VARA DO RODRIGUES NEGRAO, KARLA SILVA ATAIDE DE LIMA, TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: Travessa Dom LARIZA DE MORAES GOUVEA e NADIA CRISTINA CORTES Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 1597 Quanto ao pedido de consignação dos valores devidos, observo que os requeridos/reconvintes não demonstraram a recusa dos requerentes/reconvindos em receber os aluguéis, pelo que indefiro o pedido de consignação. De outro lado, os requeridos/reconvintes negam que tenham recebido o comunicado de Id. 3157809, e não juntam aos autos prova de que tiveram o seu direito de preferência na compra do bem
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 15040810391483200 Notificação 536 - F PIO & CIA LTDA - LAURIANE GOMES PEREIRA Notificação 000003619125 DEJT - PJe-JT 15031718393796400 Calculo Horas Extrs Certidão 000003474248 Destinatário(s): LAURIANE GOMES PEREIRA 15031718393474500 Rescisão Certidão Aviso Prévio/ outros 000003474206 F PIO & CIA LTDA 15031718393208800 No interesse do processo supra e por
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 1599 Assim, entendo que os requeridos/reconvintes devem os aluguéis cobrados na petição inicial. Quanto ao pedido de consignação dos valores devidos, observo que os requeridos/reconvintes não demonstraram a recusa dos requerentes/reconvindos em receber os aluguéis, pelo que indefiro o pedido de consignação. De outro lado, os requeridos/reconvintes negam que tenham recebido o comunicado de Id. 31578
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 1601 Seguindo à diante, verifico que os recibos juntados aos autos pelos requeridos/reconvintes não informam valores e dias de pagamento, tampouco são assinados pelos requerentes/reconvindos, razão pela qual não constituem prova de pagamento dos aluguéis cobrados. Assim, entendo que os requeridos/reconvintes devem os aluguéis cobrados na petição inicial. Quanto ao pedido de consignação dos valore