6.700 Resultado da pesquisa adriana fonseca baggio - data - 22/02/2025
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Processos encontrados
3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho como só vem de reconhecer a jurisprudência consolidada no âmbito da 5ª Turma desta Corte Superior. Precedentes. Diante da improcedência do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, em prol do agravado. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Ag-AIRR - 100039983.2016.5.02.0385, Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvest
1713/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015 Autor Advogado Réu Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Claudino Renato Barboza da Silva Marisa Inês Bernardi de Oliveira(OAB: 30045RS) J D Silva Empreiteira Ltda. e outros (2) INEXISTE(OAB: RS) 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA RUA Caí, 1850/1º ANDAR, Bairro Colinas, CACHOEIRINHA-RS, CEP 94940-030, Fone: 3471.6675, email: [email protected] EDITAL Pelo presente, J D Silva Empreiteira
1612/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 RECORRIDO Advogado Advogado Sílvio Tulio Spera Pedro Rodrigo de Araújo(OAB: 50611RS) Tiago Augusto Scandolara(OAB: 64146RS) [2ª T.] por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário dos reclamantes, para reconhecer o vínculo de emprego, na condição de "florista", entre a primeira reclamada (Rosemeri de Lima) e os reclamados, no período compreendido entre
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Em que pesem as razões recursais, verifica-se que o exequente, ao interpor o recurso de revista, não observou o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que dispõe: § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; Com efeito, a transcrição realizada às págs. 7
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporaç
3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar, em todos os casos, a identificação precisa da contrariedade à Lei ou à Jurisprudência, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício e
3549/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho BRENO MEDEIROS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000589-63.2021.5.17.0161 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante e Agravado AMINADABE MACEDO DE ALMEIDA Advogado Dr. Rafael Alves Goes(OAB: 216750A/SP) Agravante e Agravado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Advogado Dr. André Luís Pereira(OAB: 7090A/ES) Advogada Dra. Adriana Fonseca Baggio Bachilli(
3605/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo eg. TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocadas. Precedentes da Corte. Recurso de revista não conhecido. (ARR - 970-65.2015.5.09.0303 , Relator M
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-1 EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. A tese jurídica firmada no IRR-138461.2012.5.04.0512 é no sentido de que " a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de at�
3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Assinale-se que o recurso de revista ostenta natureza extraordinária e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não permite cognição ampla, estando à admissibilidade restrita às hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, conforme devidamente assentado na decisão agravada. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jur