2.862 Resultado da pesquisa administracao predial ltda - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 171/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014 valor correspondente até 20% do crédito exeqüendo (art. 652, §3° c/c 600, IV c/c 656, §1°, do CPC). 13. Caso não haja sucesso na busca de bens penhoráveis, os autos ficarão pelo prazo de 06 (seis) meses no cartório aguardando novas diligências no intuito de buscar bens passíveis de constrição. 14. Persistindo a ausência de bens constritáveis, este Juízo fará aplicação da Portaria
Edição nº 148/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de agosto de 2015 da ação e da reconvenção, formulados às fl. 201 e 207, respectivamente, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Arcará a parte autora com as custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em favor das partes adversas com fulcro no artigo 20, § 4º do CPC, fixando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sem requerimento de cumpr
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3116 254 ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 1044A/AM), ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 1084A/AM) Processo 0633935-69.2015.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Renova Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, in
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3041 84 de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: I -INTIME-SE o Requerente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o pagamento das despesas postais, de acordo com a Portaria 116/2017. Cumpre ressaltar que o valor monetário para e
Edição nº 51/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014 Nº 2013.01.1.096896-6 - Cobranca - A: SINVALDO GOMES DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF038387 - JUNIA TERCILIA SALES CARNEIRO. R: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA e outros. Adv(s).: DF029795 - PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA. A: ADALICE MACEDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF038387 - JUNIA TERCILIA SALES CARNEIRO. R: GRUPO FEDERAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS. Adv(s).: DF034507 - JULIANA NUNES ESCOR
Edição nº 150/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Nº 2013.01.1.135797-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV SECRET SAUDE TRAB ENSINO DF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: ANGELA CRISTINA CARLOS SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de bloqueio de valores via BACENJUD, uma vez que o art. 655 estabelece que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro. No entan
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3486 237 ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0408351-03.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Luzilete Marreira de Lima Costa - Defiro a justiça gratuita, declarada a hipossuficiência nos termos do CPC 99, §3º. Observo, no entanto, que o réu é detentor de amp
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2974 66 Quimar Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Água Ltda - Tendo em vista que é função do magistrado compor os litígios da melhor forma possível com fito sempre na paz social e, à luz da XV Semana Nacional de Conciliação, cujo tema é “Conciliação: Menos conflito, mais resultado”, intimem-se as partes para que,
Edição nº 70/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014 que lhe são direcionadas e da pretensão manifestada em seu desfavor, assegurando-lhe o exercício do amplo direito de defesa e ao contraditório que lhe são resguardados, preservando-se o devido processo legal, se qualifica como o ato que está impregnado na gênese do processo e sem o qual não se aperfeiçoa a relação processual, inviabilizando a caracterização da lide, revestindo-se, ante sua r
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN JUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE BUSCA DE OUTROS BENS. 1. A penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito, prefere à de qualquer outro bem.2. Ao estabelecer o princípio da menor onerosidade, o legislador a ele vinculou, não só o juiz, com