252 Resultado da pesquisa adilson pereira barbosa - data - 06/02/2025
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2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 2230 DESPACHO PROCESSO: 0010543-62.2018.5.15.0075 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos etc. Sentença transitada em julgado. RECLAMANTES: ADILSON PEREIRA BARBOSA e outros (2) Para liquidação do feito, nomeio a perita contábil BEATRIZ DE SOUZA, com prazo de 30 dias para apresentação de laudo. RECLAMADO: MUNICIPIO DE BATATAIS Intimem-se as partes.
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 852 presente processo e, unanimemente, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento, para postergar para a fase de liquidação de sentença a discussão EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. O regular sobre os índices de atualização monetária aplicáveis aos créditos preparo, consubstanciado na realização do depósito p
2653/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 2479 constantes do item 2.3.5. Sobre a importância da condenação corrigida monetariamente, incidirão juros de mora na forma da lei (Súmula n. 200 do TST). PODER JUDICIÁRIO 3.6. A atualização monetária dar-se-á pela época própria, sendo JUSTIÇA DO TRABALHO esta a do mês subsequente à prestação laboral (Súmula 381 do TST), observando-se, ainda, a efetiva e
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 1658 Sentença Processo Nº RTOrd-0010435-33.2018.5.15.0075 AUTOR ADILSON PEREIRA BARBOSA ADVOGADO EDUARDO SANT ANNA BERTOLDI(OAB: 153086/SP) RÉU MUNICIPIO DE BATATAIS ADVOGADO PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS(OAB: 248914/SP) Intimado(s)/Citado(s): 2.1. Preliminarmente 2.1.1. Representação das partes As partes estão regularmente representadas nos autos. - ADILSON PE
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 Ministério Público do Trabalho (Ciente) 12979 PODER JUDICIÁRIO ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em JUSTIÇA DO TRABALHO julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora. PROCESSO nº 0010435-33.2018.5.15.0075 (RO) RECORRENTE: MUNICIPIO DE BATATAIS RECORRIDO: ADILSON PEREIRA BARBOSA RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 1695 JUIZ DO TRABALHO Decisão Processo Nº RTOrd-0010435-33.2018.5.15.0075 AUTOR ADILSON PEREIRA BARBOSA ADVOGADO EDUARDO SANT ANNA BERTOLDI(OAB: 153086/SP) RÉU MUNICIPIO DE BATATAIS ADVOGADO PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS(OAB: 248914/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ADILSON PEREIRA BARBOSA - MUNICIPIO DE BATATAIS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BATATAIS, 10 de A
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 861 sucumbenciais, dos créditos obtidos pelo reclamante, inclusive em outros feitos trabalhistas." (Id. a12c745 - f. 112). Sendo assim, não há nada a deferir. Nego provimento. PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2020. LUCIENE DUARTE SOUZA Conclusão do recurso Não conheço do recurso do Reclamado, porquanto deserto. Conheço dos recursos
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 17851 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) AUTOR(A) e DO(A) RÉU (RÉ) AUTORES: ADILSON PEREIRA BARBOSA e outros (2) RÉU: MUNICIPIO DE BATATAIS Pressupostos extrínsecos Os recursos interpostos são tempestivos e regulares as DECISÃO PJe-JT representações. Pressupostos intrínsecos Todas matérias debatidas preenchem o requisit
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 de tutela de urgência - antecipada contra o reclamado, visando o 2565 - ANDERSON JORGE MOROTTI - JOSE ROBERTO FANTACINI restabelecimento de recebimento do adicional de insalubridade. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO DECIDO. JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação 1) Indefiro o pedido porque o direito postulado é controvertido. Isto porque o adicional de insalubridade é de