95 Resultado da pesquisa a. s. s. adv - data - 20/01/2025
Página 1 de 10
Notícias relacionadas
Processos encontrados
TJDFT 13/03/2018 - Pág. 2170 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 N. 0006020-67.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: J. A. S. S.. Adv(s).: DF20899 - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR, DF25733 - ERICO DA SILVA VIEIRA, DF39312 - ANDRE FELIPE DA SILVA PANTOJA. A: JULIANA SANTANA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MILTON FREITAS E SILVA. Adv(s).: DF18566 - WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA. R: INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL. Adv(s).: DF52201 -
TJDFT 11/12/2018 - Pág. 2245 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, considerando-se o valor atualizado do débito de R$ R$ 4.536,46 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), acrescentando-se a esse valor a quantia R$ 453,64 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) referentes à multa prevista no art. 523, § 1�
TJDFT 06/04/2018 - Pág. 1758 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 para a entrega de coisa certa, ou seja, consiste na ?apreensão ou depósito judicial de certo bem, sobre o qual pesa um litígio, a fim de que seja entregue, quando solucionada a pendência, a quem vence. Deste modo, é possível alcançar como axioma de sustentação que o sequestro é a medida cautelar típica, cuja finalidade é a apreensão de bens sobre os quais incida pendência oriunda de controvér
TJDFT 11/05/2018 - Pág. 1789 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 DECISÃO N. 0710359-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: SP235738 ANDRE NIETO MOYA. R: JOSENILDA MARIA BARBOSA DE SALLIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com efeito, cuidando-se os autos de ação de cobrança proposta por instituição financeira, esta tem o dever de apontar o valor do débito e indicar as parcelas já pagas pela parte ré, além de apresen
TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1624 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL. Adv(s).: DF52201 - LEANDRO SODRE DE CASTRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006020-67.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JULIE ANNE SANTANA SAN
TJDFT 10/04/2019 - Pág. 2583 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 apreciado o pedido de início da fase de liquidação de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) junte cópia do Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) junta
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 2386 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 arbitrados no início da fase de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. N. 0707190-87.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0016629A WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA. R: LUIZ ALBERTO SOARES ALVES. Adv(s).: DF00273
TJDFT 09/04/2019 - Pág. 2601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 Nada obstante, após ser intimado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido na decisão de Id. n. 31053061, requereu o réu a juntada do comprovante de pagamento do valor anteriormente acordado com a parte autora, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizado dia 15/03/2019, requerendo por consequência a extinção do feito. O Ministério Público manifestou-se no Id. n. 31263774 acerca do dep�
TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1623 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 N. 0704104-20.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO, DF33936 - PATRICIA DA SILVA ARAUJO. R: MARIA LÚCIA MARÇAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 17531455) e, em consequência, extingo
TJDFT 13/03/2019 - Pág. 3269 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 N. 0709977-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: DF0030860A - ANDRE LUIZ COSTA. R: ANIBALDO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF18096 - JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO. T: A G MASSAS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Tag