10.002 Resultado da pesquisa a. defensor público - data - 19/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2484 1290 de prazo em dobro.Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido nã
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1475 em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem res
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1479 Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indef
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1873 Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo le
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1484 refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de e
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1872 Blues Coml Lt e outros - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei n�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1473 com intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça car
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1474 e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro,
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1485 pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para fazê-lo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) Processo 0982201-88.0000.