158 Resultado da pesquisa TRE-RN - data - 23/12/2024
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2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 994 rescisão indireta, o fundamento da autora é o de que, em face da contrato com a reclamada, esta orientou todos os empregados no extinção do contrato de prestação de serviços com o TRE/RN, a sentido de que quem quisesse permanecer trabalhando no TRE reclamada teria feito os empregados assinarem pedido de com a nova empresa teria que formular pedido de demissã
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 971 que a mesma liberasse pelo menos o FGTS, mas nem isto pedido de demissão da autora capaz de afastar a sua validade. E, conseguiu; que em razão dessa situação optaram por assinar; (...). por consequência lógica, reconhecida a regularidade do pedido de demissão, não há que se falar em sua conversão em rescisão TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: (...) "que a depoente
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1785 realizando seu labor em favor do ente público litisconsorte, informa terceirizados (fls. 563/566, 571/574, 580/585, 588/591, 596/599, que percebia, mensalmente, a quantia de R$ 263,36, e que o liame 604/607, 612/615). empregatício firmado com a ré principal findou em 31/08/17. Neste diapasão, destacam-se ainda os recibos de pagamento em Contudo, em que pese a compr
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 253 17060510313461100 Malote2 46300-32 Documento Diverso 16102408595490900 Despacho Despacho 000006300820 000004847582 17060107573484200 Recibo leitura Certidão 16092813034954100 Certidão Certidão 000006276994 17060107582562400 recibo leitura Ofício 000004696669 TRE RN Anexa Documento Diverso 16092813050044400 Documento Diverso 000006276999 Oficio Nr 1910
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 986 terceirizada que seria contratada pela Reclamada 02. Excelência, um dos motivos para as Reclamadas forçarem os funcionários a Com efeito, o depoimento pessoal da autora e o da testemunha por requererem suas demissões é o fato do FGTS dos funcionários ela trazida à audiência divergem a tese da inicial e evidenciam a estarem em atraso, e eles alegarem também q
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 85 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Natal/RN, 08 de novembro de 2017. Processo: 0123000-69.2010.5.21.0004 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: TERCIA MARIA PEREIRA LOPES, CPF: 837.442.664-00 Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO SUCAR FILHO Réu: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RIO MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA GRANDE DO NORT,
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 RN e a reclamada principal, qual seja, de agosto de 2013 até 25/03/2016. DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES 392 ADVOGADO(OAB: 5939/RN) Intimado(s)/Citado(s): Acórdão - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a pre
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 14081921020256300 Petição em PDF Certidão 000000199084 50 presente apelo, atribuindo-lhe efeito modificativo, para que, observada a omissão da decisão, seja oficiado o TRE/RN, no intuito de que sejam indicados os endereços do litisconsorte necessário, com consequente processamento regular do feito (Num. cef5e8f). Natal, 21/08/2014. É o relatório. Fabiano da Costa
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 1349 TRCT de ID. 38ff94d, onde consta, no campo destinado à causa de 9401a27.Considerando que a petição de ID 38f916f não trouxe aos afastamento, a anotação de rescisão imotivada. autos quaisquer elementos novos capazes de alterar a situação Ante o exposto, ao tempo em que DEFIRO o pedido liminar de fática que levou ao indeferimento do pedido de suspensão da CN
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 979 TRE/RN; que na condição de fiscal do contrato, a depoente resolveu solicitar à empresa informação acerca de como ficariam as 04 mencionadas empregadas; que a empresa reclamada informou à depoente que possuía outros contratos de forma que poderia providenciar a transferência; que na ocasião a reclamada se reportou a um contrato com o Hospital Naval e com o Posto