31 Resultado da pesquisa 58.920.950/0001-14 - data - 10/02/2025
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Processos encontrados
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 4222 Sindicato da Indústria de Abrasivos dos Estados de SP, MG, RJ, descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do ES, PR, SC e PE - SINAESP (CNPJ 62.300.421/0001-95), portanto, respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da não são aplicáveis ao autor posto que os sindicatos patronais não CLT." representam a reclamada, a qua
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 893 Ao se defender, a Unilever disse que "o Sindicato que representa a sua categoria econômica preponderante é o SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA (CNPJ 58.920.950/0001-14). Somente são aplicáveis ao Reclamante os instrumentos coletivos que foram objeto de negociação coletiva entre o seu sindicato e o sindicato representante da Reclamada". RECURS
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 879 representante da Reclamada". RECURSO DA UNILEVER Posta a celeuma, a sentença resolveu que o Autor enquadra-se nas disposições estabelecidas nas normas coletivas da inicial. A reclamada recorre, insistindo que "somente são aplicáveis ao recorrido os instrumentos coletivos que foram objeto de negociação coletiva entre o seu sindicato e o sindicato representante da
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 1790 Depósito recursal, fl. 254, e custas processuais, fl. 255. Certidão de tempestividade do recurso ordinário, fl. 261. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante, fls. 263/276. RELATÓRIO É o relatório. Trata-se de recurso ordinário, fls. 249/253, interposto por UNILEVER BRASIL LTDA, em face da sentença, fls. 242/247, que rejeitou a prejudicial de prescrição q
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 1795 RECORRENTE: UNILEVER BRASIL LTDA RECORRIDO: ANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA RELATOR: DULCINA DE HOLANDA PALHANO RELATÓRIO EMENTA Trata-se de recurso ordinário, fls. 249/253, interposto por UNILEVER BRASIL LTDA, em face da sentença, fls. 242/247, que rejeitou a prejudicial de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial,
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 834 Em sua peça incoativa, o reclamante alega que exercia a função de PROMOTOR DE MERCHANDISING (VENDAS), estando enquadrado na categoria diferenciada do SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO CEARÁ. Assim, pleiteia o pagamento de diferenças salariais e mul
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 1937 FEDERAL, motivo pelo qual faz jus às convenções firmadas por tal 2. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE entidade. A Reclamada esclarece que o Sindicato que representa a sua categoria econômica preponderante é o SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS DE LIMPEZA (CNPJ 58.920.950/0001-14). Em réplica, o reclamante não impugnou o fato impeditivo alegado pelo Rec
1926/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 GABINETE DO DESEMBARGADOR SAMUEL HUGO LIMA - SDC Edital Edital Processo Nº DC-0007342-69.2013.5.15.0000 Relator SAMUEL HUGO LIMA SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIM. DE MERC. E DE CARGASSECAS E MOLHADAS E PROD.EM GERAL DE SOROCABA E REGIAO ADVOGADO SIMONE PINHO(OAB: 179537/SP) SUSCITADO SINDICATO DA INDUSTRIA DE ABRASIVOS DOS ESTADOS DE SAO PAULO,MINAS GERAIS,RIO
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 Corte Revisora. 3324 participação de seu Sindicato patronal nas negociações coletivas. Se assim não faz, arca com o ônus de cumprir as normas coletivas Em seu arrazoado (fls. 238/248), pugna a reclamada pela reforma pactuadas pelo Sindicato da categoria profissional diferenciada. da sentença nas seguintes matérias: a) multa do art. 477; b) enquadramento sindical;
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 846 sindicato patronal que representa a Reclamada é o Sindicato Nacional Indústrias de Produtos de Limpeza (CNPJ 58.920.950/0001-14), e não aquele apontado pelo Reclamante. Sendo assim, somente são aplicáveis ao Reclamante os instrumentos coletivos que foram objeto de negociação coletiva entre o seu sindicato e o sindicato representante da Reclamada. A pretensa aplicaç�