44 Resultado da pesquisa 5005990-16.2019.4.03.6105 - data - 30/01/2025
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Processos encontrados
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE H
D E S PA C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. CAMPINAS, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA,
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE H
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE H
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE H
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE H
ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica o impetrante ciente da interposição de apelação pela União, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Campinas, 15 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005990-16.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA, GRUPO FARTURA DE H
Esclarecem as Impetrantes, para tanto, que impetraram o Mandado de Segurança nº 5005990-16.2019.4.03.6105 objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade total das contribuições destinadas a terceiras entidades após a edição da Emenda Constitucional nº 33/2001, em razão da impossibilidade de tais exações incidirem sobre a folha de salários, base de cálculo não prevista no §2º do art. 149 da CF/88. Naqueles autos, atualmente em trâmite na 8ª Vara Federal de Campinas, foi p
discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação. Sessão de Julgamento Data: 23/04/2020 14:00:00 Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5014232-47.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: CETENE CENTRO DE TERAPIA NEFRO
O direito de compensação discutido nos autos importa apenas na controvérsia sobre haver ou não o recolhimento indevido a ser compensado, questão fundamental que não foi fundamento da Receita Federal para o indeferimento administrativo do pedido e que lhe competia analisar, simplesmente, à vista dos sistemas de recolhimentos, sendo fundamento da decisão a inexistência de informação acerca da retenção, que é obrigação atribuída a terceiro, no caso, o Banco Panamericano. De outro l