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AÇÃO PENAL Nº 2008.72.07.000138-2/SC AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU : SCHUBERT DUVAL ACOSTA ESTEVE ADVOGADO : ROSANE CORREA RODRIGUES Boletim 1ª Vara Federal de Tubarão Boletim JF Nro 171/2016 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: " Em conformidade com o que dispõe o artigo 231, XXVII, do Provimento n. 17, de 15/03/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara Federal e Juizado Especial Federal
Boletim 1ª Vara Federal de Tubarão Boletim JF Nro 258/2017 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " O processo encontra-se suspenso aguardando a resposta da Carta Precatória n. 2033204 expedida, no entanto o processo será digitalizado, devendo continuar em meio eletrônico. Intimem-se Cumpra-se. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.07.000031-6/SC EXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : M
1ª Vara Federal de Tubarão Boletim JF Nro 42/2017 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Reitere-se a intimação da defesa de Schubert Duval Acosta Esteve para os fins determinados na parte final da decisão de fl. 184 ("Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 dias, informe se o acusado permanece na prisão uruguaia de Tacuarembó, a fim de que sejam realizadas as providências para o seu interrogatório".)" AÇÃO PENAL Nº 2008.72.07.000138-2/SC
cumulada com outros encargos, tendo sido permitida, por outro lado, a cobrança de encargos moratórios, resultando nos valores constantes das fls. 403/406 e 429/432.A exequente, por sua vez, limita-se a reiterar pedido genérico pela remessa dos autos à contadoria para novos cálculos ou indicação de eventuais elementos faltantes (fl. 500).Caberia à exequente, diante de sua insurgência, indicar especificadamente os pontos sobre os quais diverge dos cálculos apresentados ou mesmo indicar q
Oriental do Uruguai, conduta que, em tese, configura o crime descrito no art. 239, da Lei n. 8.069/90 (fls. 03-06). A denúncia foi recebida em 03/04/2008 (fl. 07). Após diversas tentativas de citação, o réu não foi localizado (fl. 34). Configurada a intenção do denunciado em frustrar a instrução processual, foi decretada a prisão preventiva, em 28/01/2009, por meio de decisão registrada nas fls. 39-39/v. Diante da citação por edital (fl. 88), em 14/10/2011 determinou-se a suspensã