10.002 Resultado da pesquisa 185742.2014.5.01.0421 - data - 29/12/2024
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Processos encontrados
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-185742.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; AgAIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Bel
3342/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1/TST). Nego seguimento ao recurso no item "DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA". PRESCRIÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 7°, XXIX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequ
3338/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ademais, a análise de divergência jurisprudencial sobre o tema se torna inviável quando a parte não procede ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e o paradigma trazido à apreciação. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a v
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trec
3339/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados. Cumpre destacar que aresto proveniente de Turma do TST, deste Tribunal Regional ou de outro órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT não serv
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 6333 Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; AgAIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRRASSOCIACAO DE CARIDADE 187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Recorrente(s): SANTA CASA DE RIO GRANDE Augusto Ca
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 Advogado(a)(s): JIMMY BARIANI KOCH (RS - 6815 39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma, 50783) Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019; RUI DARCI ALDRIGHI Recorrido(a)(s): FASSBENDER Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe V
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 6155 187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372SESC - ADMINISTRACAO 41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Recorrente(s): REGIONAL NO ESTADO DO João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364- Advogado(a)(s): EDUARDO GRIGUC (RS 92741) 39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relato
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF 7096 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSA À COISA JULGADA". DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos PODER JUDICIÁRIO Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional JUSTIÇA DO Alegação(ões): - violaçãodo(s)art(s). 93, IX,da Constituição Federal. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para toma
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0020139-86.2018.5.04.0104 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravante MUNICÍPIO DE PELOTAS Procuradora Dra. Gabriela Pereira Nunes Agravado LOECI CASARIN BORGES Advoga