13 Resultado da pesquisa 01981.2006.009.23.00-8 - data - 11/04/2025
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Processos encontrados
1574/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014 92 (...) que aquela época a depoente presenciou a autora trabalhando na ré na função de cozinheira, cumprindo a mesma jornada que a depoente, com o mesmo intervalo para a “HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO – REGIME refeição, sendo que o plantão da depoente era em noite DE 12 X 36 HORAS – Não há ilicitude na celebração de acordo diferente do plant
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Assim, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, deveria 249 Transcreve-se a jurisprudência in verbis: o Autor desobrigar-se do ônus probatório, conforme estabelecido no artigo 818, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 333, I, do Código de Processo Civil, como consta dos seguintes julgados, verbis: “HORAS EXTRAS – JORNADA 12 X 36 – A jornada 12
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 397 Autor, com horários variados, pelo que não se há de falar em Ultrapassada a jornada, são devidas como extraordinárias tão- aplicação da Súmula 338 do Colendo Tribunal Superior do só as horas laboradas excedentes da 44ª semanal, conforme Trabalho. previsto convencionalmente.” (TRT 9ª Região – RO 06615/2001 – (06135/2002) – Relator Desembargador R
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 266 art. 333, I, CPC). Não se desvencilhando satisfatoriamente de jornada laboral.” (TRT 12ª Região – RO-V . 8401/2001 – tal encargo, impõe-se o indeferimento do pedido de horas (01923/2002) – Florianópolis – 1ª Turma – Relator extras. (TRT 23ª R. – RO 00173.2002.051.23.00-5 – (2080/2002) – Desembargador Gerson Paulo Taboada Conrado – J. TP –
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 345 o pacto convencional ou de acordo apenas seria assinado se estivesse havendo vantagens para ambas as partes, na medida “HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO – REGIME em que se tratam de entes coletivos e não de trabalhadores DE 12 X 36 HORAS – Não há ilicitude na celebração de acordo isoladamente considerados. de compensação de horário adotando o
1561/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 deve o obreiro desincumbir-se de tal ônus. (TRT 23ª Região - 201 19.02.2002) RO-de-OF 031/94 - Ac. TP n.º 522/94 - Relator Desembargador Roberto Benatar)". “HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. O acordo "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do de compensação de horário, via CCT, para fixação do
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 275 quando fixada por norma coletiva, é válida e deve ser que é importante ressaltar que competia ao empregado respeitada, em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF/88. comprovar a existência de eventuais diferenças entre os Ultrapassada a jornada, são devidas como extraordinárias tão- valores devidos e aqueles efetivamente pagos pela empresa. só as horas labo
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 258 RO-de-OF 031/94 - Ac. TP n.º 522/94 - Relator Desembargador Roberto Benatar)". Frise-se, mais uma vez, que a Constituição da República põe em relevo a observância dos acordos e convenções coletivas, "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do em especial no atinente à flexibilização de jornada (art. 7º, XIII, exercício da sobrejornada cabe ao em
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região consta dos seguintes julgados, verbis: 234 DE 12 X 36 HORAS – Não há ilicitude na celebração de acordo de compensação de horário adotando o regime de 12 horas de "HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. ÔNUS trabalho por 36 horas de descanso, sobretudo quando DA PROVA. EXEGESE DO ART. 818, DA CLT E ART. 333, I, DO autorizado em convenção coletiva de trabal
1626/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 464 observância dos acordos e convenções coletivas, em especial coletiva que autorizasse a flexibilização da jornada de trabalho. no atinente à flexibilização de jornada (art. 7º, XIII, CRFB). Ademais, foi declarada a confissão quanto à matéria de fato em desfavor do 1º Réu uma vez que não compareceu na audiência designada para a instrução do feito (Súm