5 Resultado da pesquisa 01329181062 - data - 12/01/2025
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Processos encontrados
Recife, 9 de julho de 2022 ARAUJO DA SILVA, 04917936060, 2019.216641, 3169-22, Art. 244, Inc. I; RONALDO WANDERLEY DE LIRA, 05678065710, 2019.137773, 3637-22, Art. 244, Inc. II; RUBENS GOMES DE OLIVEIRA, 01404683882, 2017.233166, 2836-22, Art. 244, Inc. I; SEENDER JOSE DE LIMA SILVA, 05085412701, 2019.216546, 2922-22, Art. 244, Inc. I; SERGIO RICARDO ROQUE, 05208961841, 2019.278805, 3310-22, Art. 244, Inc. I; TEREZA CRISTINA GOMES BEZERRA REIS, 02612741064, 2018.027404, 3803-22, Art. 244, Inc. I
Recife, 24 de agosto de 2022 SOUZA, 04488244226, 2017.138442, 304922, Art. 244, Inc. II; FELIPE DE OLIVEIRA MENDES PORTELA, 04029083205, 2019.229938, 317422, Art. 244, Inc. V; FELIPE DE OLIVEIRA MENDES PORTELA, 04029083205, 2019.230124, 318522, Art. 244, Inc. II; FELIPE LUIZ DA COSTA CUNHA, 04594280633, 2019.210578, 333122, Art. 244, Inc. I; FELIPE LUIZ DA COSTA CUNHA, 04594280633, 2019.210858, 333222, Art. 244, Inc. II; FERNANDA GONCALVES COELHO DA SILVA, 04930304894, 2019.204931, 306522, Art.
12 - Ano XCVI • NÀ 243 suspendendo os efeitos da Cautelar proferida pela 2ª Câmara do E. TCE no sentido de “fixar cotas máximas para cada empresa registradora de contratos credenciada, estabelecendo limite máximo sugerido entre 20% e 30% da média total de registros dos últimos três meses”, RESOLVE: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria 8532/2019 de 22.11.2019, publicada no DOE em 23.11.2019, até ulterior manifestação da Egrégia Corte de Contas Estadual. Art. 2º Esta Portar